Deliberação 829/2002. - O conselho de administração do INFARMED - Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento deliberou, ao abrigo do disposto no artigo 110.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o artigo 13.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, na sua redacção actual, deferir o pedido formulado pela empresa Laboratórios Químicos - Farmacêuticos Chibret, Lda., de harmonização de datas de autorização de introdução no mercado dos medicamentos Lukaird, comprimido revestido, 10 mg, e Lukair Júniord, comprimido para mastigar, 5 mg, AIM de 2 de Junho de 1999, que consiste na renúncia a partir do prazo de validade daquelas autorizações. Em conformidade, a autorização de introdução no mercado dos medicamentos indicados será válida até 31 de Julho de 2002, devendo a empresa Laboratórios Químico - Farmacêuticos Chibret, Lda., requerer a sua renovação, nos termos do artigo 13.º citado, até 31 de Março de 2002, sob pena de caducidade.
15 de Abril de 2002. - O Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Emília Alves, vogal.