Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 10257/2002, de 15 de Maio

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 10 257/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º III do despacho 3870/2002 (2.ª série), do Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, publicado em 21 de Fevereiro, subdelego no director de serviços licenciado José Manuel Correia Domingues as seguintes competências:

1.1 - Autorizar despesas com reparações de veículos até ao montante de Euro 2949;

1.2 - Autorizar a atribuição de veículos nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei 31/85, de 25 de Janeiro;

1.3 - Autorizar a cedência onerosa ou gratuita de veículos;

1.4 - Autorizar o abate de veículos, bem como a destruição de veículos incluídos em três actos públicos de venda sem qualquer licitação;

1.5 - Classificar os veículos como tendo ou não interesse para o Estado, emitir credenciais de levantamento e circulação de veículos e assinar todos os impressos necessários à legalização de veículos em nome do Estado;

1.6 - Autorizar deslocações em serviço;

1.7 - Autorizar o abono de vencimento de exercício por motivo de doença;

1.8 - Assinar a correspondência e o expediente necessário à instrução dos processos ou subsequentes à emissão de despacho.

2 - Autorizo a subdelegação destas competências nos chefes de divisão.

3 - Este despacho produz efeitos a partir de 24 de Novembro de 2001, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto proferidos no âmbito das matérias objecto do presente despacho.

3 de Abril de 2002. - A Directora-Geral, Maria Isabel Brazão Garcia Courinha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2014008.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-01-25 - Decreto-Lei 31/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Justiça e das Finanças e do Plano

    Altera as normas processuais sobre utilização pelo Estado de veículos automóveis apreendidos em processo crime ou de contra-ordenação, bem como dos que vierem a ser declarados perdidos ou abandonados em favor do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda