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Despacho 10223/2002, de 14 de Maio

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Texto do documento

Despacho 10 223/2002 (2.ª série). - Nos termos do artigo 24.º dos Estatutos do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa, publicados no Diário da República, n.º 205, 1.ª série-B, de 5 de Setembro de 2000, determino a publicação da deliberação do senado tomada na reunião de 23 de Janeiro de 2002 sobre a criação do mestrado em Gestão de Sistemas Ambientais.

1.º

Criação

No Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa, adiante designado por ISCTE, é criado o mestrado em Gestão de Sistemas Ambientais.

2.º

Objectivos

São objectivos próprios do curso o aprofundamento e a actualização do conhecimento científico no cruzamento das áreas de gestão empresarial e de ciências do ambiente.

3.º

Organização

O curso especializado conducente ao mestrado em gestão e engenharia ambiental (adiante designado simplesmente por curso) organiza-se pelo sistema de unidades de crédito, conforme estabelecido no anexo I.

4.º

Grau e diploma

1 - O grau concedido é de mestre em Gestão de Sistemas Ambientais e será atribuído a quem obtiver aprovação nas disciplinas e no seminário da parte escolar e aprovação na dissertação.

2 - A frequência, com êxito, das disciplinas que constituem a parte escolar dá lugar à atribuição de um diploma de pós-graduação em Gestão de Sistemas Ambientais, com indicação de média final.

3 - A média final referida no número anterior será obtida, na escala de 0 a 20, pelo cálculo da média ponderada das classificações nas diferentes disciplinas, tendo por coeficientes de ponderação as unidades de crédito respectivas.

5.º

Habilitações de acesso

1 - São admitidos à matrícula no curso os candidatos titulares de uma licenciatura, ou equivalente, nas áreas de Engenharia do Ambiente, Química, Civil, ou afim, ou nas áreas de Gestão de Empresas, Economia, ou afim, com a classificação mínima de 14 valores.

2 - Também poderão ser admitidos à matrícula os candidatos provenientes de outras áreas de formação ou que tenham uma classificação de licenciatura inferior a 14 valores, desde que justifiquem uma adequada preparação para a frequência do curso.

6.º

Limitações quantitativas

O número mínimo de inscrições é de 22 e o máximo de 30.

7.º

Plano de estudos

O plano de estudos do mestrado consta do anexo II, o qual integra este despacho.

8.º

Coordenação

O mestrado será coordenado pela comissão de mestrados da UCE de Gestão e o seu coordenador científico será o Prof. Doutor José Nunes Mala, do ISCTE, cabendo-lhes as seguintes competências:

a) Ao coordenador científico:

Selecção dos candidatos;

Coordenação das actividades lectivas e tutoriais;

Iniciativa das propostas de júris de provas de mestrado, ouvindo os respectivos orientadores;

b) À comissão de mestrados:

Aprovação dos candidatos seleccionados;

Garantia da coerência de orientação em relação aos outros cursos de mestrado da UCE de Gestão do ISCTE;

Exclusão do curso de um aluno que tenha revelado excesso de faltas às aulas;

Decisão, ou proposta de decisão, sobre casos omissos na regulamentação ou no regulamento geral dos mestrados do ISCTE.

9.º

Critérios de selecção

Os candidatos à matrícula serão seleccionados segundo os seguintes critérios:

a) Classificação de licenciatura;

b) Curriculum vitae;

c) Entrevista, se necessária.

10.º

Prazos e calendário lectivo

Data de candidatura - de 3 a 14 de Junho de 2002.

Divulgação dos resultados de selecção - 19 de Julho de 2002.

Período de inscrição - 22 a 26 de Julho de 2002.

Período base (formação prévia)

Início ... Fim ... Avaliação

4-9-2002 ... 4-10-2002 ... 9 a 12-10-2002

Trimestre I

Início ... Fim ... Avaliação

16-10-2002 ... 4-1-2003 ... 6 a 17-1-2003

Trimestre II

Início ... Fim ... Avaliação

22-1-2003 ... 19-4-2003 ... 21 a 30-4-2003

Trimestre III

Início ... Fim ... Avaliação

3-5-2003 ... 16-7-2003 ... 19 a 31-7-2003

Trimestre IV

Início ... Fim ... Avaliação

10-9-2003 ... 6-12-2003 ... 8 a 19-12-2003

Dissertação:

Data limite de entrega - 31 de Dezembro de 2004.

11.º

Propinas

As propinas serão fixadas pelo senado, mediante proposta da UCE de Gestão.

12.º

Candidatura

As candidaturas serão apresentadas no secretariado do mestrado, localizado no complexo INDEG/ISCTE, através de processo constante de:

a) Boletim de candidatura preenchido e assinado pelo próprio;

b) Certidão de licenciatura;

c) Curriculum vitae;

d) Uma fotografia;

e) Cópia do bilhete de identidade;

f) Cópia do cartão de contribuinte;

g) Pagamento de taxa de candidatura de Euro 100.

13.º

Reinscrição e prescrição

1 - É permitida a reinscrição dos alunos nos seguintes casos:

a) No ano seguinte ao da primeira inscrição, até duas disciplinas em simultâneo com a realização da tese;

b) Os alunos que não terminaram a parte lectiva, no quadro do curso em cuja frequência foram admitidos, poderão requerer a reinscrição no curso imediatamente subsequente sem necessidade de nova candidatura, para frequentar as disciplinas que faltam.

2 - A prescrição de inscrição é fixada em três anos, após a inscrição inicial, salvo os casos de suspensão da contagem de prazo legalmente previstos.

14.º

Orientação da dissertação

1 - A preparação da dissertação deve ser orientada por um professor ou investigador doutorado do ISCTE.

2 - Podem ainda orientar a preparação da dissertação professores ou investigadores de outros estabelecimentos de ensino superior, bem como especialistas na área da dissertação, reconhecidos como idóneos pelo conselho científico do ISCTE, sob parecer da comissão de mestrados.

3 - Em casos devidamente justificados, pode admitir-se a co-orientação da dissertação por dois orientadores.

15.º

Entrega da dissertação

1 - Terminada a elaboração da dissertação, o mestrando deve solicitar a realização de provas em requerimento ao presidente do conselho científico do ISCTE, acompanhado por:

a) Seis exemplares policopiados da dissertação;

b) Seis resumos da dissertação em português e em inglês, com a indicação de cerca de seis palavras chave;

c) Dez exemplares do curriculum vitae.

2 - Se a primeira versão for aceite como definitiva na primeira reunião do júri, o candidato entregará, nos 15 dias subsequentes, mais quatro exemplares definitivos, incluindo na capa e na primeira página o nome do ISCTE, o título da dissertação, o nome do orientador e do co-orientador, quando exista, o nome do candidato e a data.

3 - Se o júri proferir um despacho liminar em que recomenda ao candidato a reformulação da dissertação, o candidato disporá, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, de um prazo de 90 dias, improrrogável, durante o qual pode proceder às alterações que julgue adequadas.

4 - Reformulada a dissertação, o candidato deve proceder à entrega de 10 exemplares definitivos da dissertação e de 10 resumos da mesma e proceder como descrito no n.º 3, no que respeita à capa e à primeira página.

5 - Se o candidato optar pela não reformulação da dissertação, procede-se, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, à marcação de provas públicas de dissertação.

16.º

Nomeação do júri

1 - O júri para apreciação da dissertação de mestrado será nomeado pelo presidente do ISCTE, por proposta do conselho científico, ouvida a comissão de mestrados, nos 30 dias posteriores à sua entrega.

2 - O despacho de nomeação do júri deve, no prazo de cinco dias, ser comunicado, por escrito, ao candidato e afixado em local público do ISCTE.

17.º

Composição do júri

1 - O júri é constituído por:

a) Um professor doutorado do ISCTE na área científica em que se insere o curso de mestrado;

b) Um professor universitário, ou especialista, reconhecido pelo conselho científico, da área específica do tema da dissertação.

c) O orientador, ou orientadores, da dissertação.

2 - Pelo menos um dos membros do júri terá, forçosamente, de pertencer a outra universidade ou, em todo o caso, ser exterior ao ISCTE.

3 - Poderão ainda integrar o júri outros professores doutorados do ISCTE, desde que não seja ultrapassado o número máximo de cinco membros.

4 - O orientador da dissertação não deve ser arguente da mesma nem presidente do júri.

5 - O júri será presidido pelo membro professor do ISCTE mais antigo da categoria mais elevada e, em caso de impedimento, pelo que, segundo o mesmo critério, se lhe segue.

18.º

Discussão da dissertação

1 - A discussão da dissertação apenas pode ocorrer com a presença de um mínimo de três membros do júri e nela podem intervir todos os seus membros.

2 - A discussão pode ser iniciada por uma exposição oral pelo candidato, sintetizando o conteúdo da dissertação, evidenciando os seus objectivos, meios utilizados para a sua realização e principais conclusões.

3 - A exposição oral inicial não deverá exceder vinte minutos.

4 - A discussão da dissertação não deverá exceder noventa minutos.

5 - Na discussão deve ser proporcionado ao candidato tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri.

19.º

Deliberação do júri

1 - O júri delibera sobre a classificação do candidato através da votação nominal fundamentada, não sendo permitidas abstenções.

2 - Em caso de empate, o membro do júri que assumir a presidência dispõe de voto de qualidade.

3 - A classificação final é expressa pelas fórmulas "Recusado" ou "Aprovado", sendo esta com as classificações de Bom, Bom com distinção ou Muito bom.

4 - A classificação final deve ter em conta as classificações obtidas na parte escolar do curso.

5 - Da prova e reuniões do júri é lavrada acta, da qual constarão os votos emitidos por cada um dos seus membros e respectiva fundamentação.

20.º

Avaliação

O coordenador científico e a comissão científica do mestrado deverão apresentar relatórios de avaliação, que incluam as opiniões dos alunos e dos professores, no final da parte escolar e após a conclusão das provas públicas de defesa das dissertações.

25 de Fevereiro de 2002. - O Presidente, João de Freitas Ferreira de Almeida.

ANEXO I

Curso de mestrado em Gestão de Sistemas Ambientais

1 - Áreas científicas de referência - Ciências Empresariais e Ciências do Ambiente.

2 - Duração da parte escolar - quatro trimestres.

3 - Duração da preparação da dissertação - 12 meses, após a conclusão da parte escolar.

4 - Número total de unidades de crédito necessárias à conclusão do curso - 26.

ANEXO II

Plano de estudos

(ver documento original)

Período base:

Contabilidade Geral e Analítica;

Introdução à Gestão.

Conferências (a incluir no Seminário - casos negativos e casos positivos).

Nota. - A afectação das disciplinas aos trimestres poderá sofrer ligeiros ajustamentos, por motivos pedagógicos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2013959.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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