Aviso 6397/2002 (2.ª série). - 1 - Introdução - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
2 - Abertura - nos termos do n.º 1 do artigo 10.º e do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por meu despacho de 15 de Janeiro de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso tendo em vista o provimento, em comissão de serviço, do cargo de director do Departamento Técnico do quadro dos Serviços de Acção Social da Universidade do Porto.
3 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o provimento do mencionado cargo, sendo o prazo de validade fixado em seis meses contados da data da publicação da lista de classificação final.
4 - Legislação aplicável - Lei 49/99, de 22 de Junho, e subsidiariamente o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
5 - Cargo e área de actuação - competem ao director do Departamento Técnico, para além do exercício das funções definidas para o cargo constantes dos mapas I e II anexos à Lei 49/99, de 22 de Junho, as funções que se inserem no âmbito das atribuições do mesmo Departamento, previstas nos Estatutos dos Serviços de Acção Social da Universidade do Porto, constantes do anexo ao despacho 10 271/2001 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 16 de Maio de 2001.
6 - Requisitos legais - podem ser opositores ao presente concurso os candidatos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, reúnam os requisitos constantes do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e satisfaçam cumulativamente as condições do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e do n.º 2 do artigo 35.º dos Estatutos dos Serviços de Acção Social da Universidade do Porto.
7 - Condições preferenciais de habilitações e experiência - nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 42.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, são condições preferenciais para o preenchimento do lugar:
Licenciatura na área de engenharia electrotécnica;
Profundos conhecimentos do modo de funcionamento interno, processo decisório e sistema de acção social do ensino superior;
Experiência comprovada no exercício de funções na área funcional do lugar a prover o que implica o domínio da política e finalidades da acção social do ensino superior em geral e em especial da política de acção social da Universidade do Porto;
Tendo em conta que as funções se inserem no contexto da acção social desenvolvida pela Universidade do Porto, bem como de promoção, aproveitamento e desenvolvimento destes serviços, constituirá igualmente factor preferencial o conhecimento e experiência que habilitem à preparação e tomada de decisões nesta matéria.
8 - Métodos de selecção - serão utilizados cumulativamente os seguintes métodos de selecção:
a) Avaliação curricular;
b) Entrevista profissional de selecção.
8.1 - Na avaliação curricular ponderar-se-ão, obrigatoriamente, os seguintes factores:
a) Habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade das habilitações exigidas para o cargo a preencher;
b) Experiência profissional geral, onde se ponderará o desempenho efectivo de funções como funcionário ou agente;
c) Experiência profissional específica, onde se ponderará o desempenho efectivo de funções em cargos dirigentes e de chefia, na área de actividade do cargo a prover, bem como a realização ou elaboração de trabalhos relacionados com matérias inseridas no âmbito das competências do departamento cujo cargo é posto a concurso;
d) Formação profissional, onde se ponderarão as acções de formação com interesse e relacionadas com a área funcional do lugar a prover.
8.2 - Na entrevista profissional de selecção ponderar-se-ão os seguintes factores:
a) Qualidade da experiência profissional na área do cargo a prover;
b) Sentido crítico;
c) Motivação e interesse;
d) Expressão e fluência verbais.
8.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao reitor da Universidade do Porto, acompanhado de duplicado ou fotocópia, que servirá de recibo, a entregar pessoalmente ou a remeter pelo correio, com aviso de recepção, aos Serviços de Acção Social da Universidade do Porto, sitos à Rua da Boa Hora, 18, 4050-099 Porto, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), situação militar, se for caso disso, residência, código postal e telefone;
b) Declaração de que possui os requisitos legais de admissão, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.
9.1 - A falta da declaração referida na alínea b) do n.º 9 determina a exclusão do concurso, nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.
9.2 - O requerimento deve ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Documentos comprovativos da formação profissional, com indicação da duração, em horas, dos cursos, estágios, seminários e outras acções de formação frequentadas;
c) Documento comprovativo da existência de vínculo à função pública, da categoria detida, da antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e do serviço a que pertence;
d) Curriculum vitae detalhado, actualizado e devidamente datado e assinado, do qual devem constar, entre outros, a formação académica e a experiência profissional geral e específica, bem como a respectiva formação profissional, com indicação da duração em horas dos cursos, estágios, seminários e outras acções de formação frequentadas;
e) Quaisquer outros elementos que o candidato pretenda apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito ou possam constituir motivo de preferência legal (os quais, todavia, só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados).
9.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
10 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso aplicam-se as regras constantes da Lei 49/99, de 22 de Junho.
11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
12 - Publicitação de lista de candidatos - a lista dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão afixadas, para consulta, no placar existente no Serviço de Gestão de Recursos Humanos dos Serviços de Acção Social da Universidade do Porto, Rua da Boa Hora, 18, Porto.
13 - Constituição do júri - após a realização do sorteio a que alude o artigo 6.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, a constituição do júri, constante da acta 95/2002, de 7 de Março, da Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para Cargos Dirigentes, é a seguinte:
Presidente - Prof. Doutor António José de Magalhães Silva Cardoso, pró-reitor da Universidade do Porto.
Vogais efectivos:
Licenciado João da Cruz Carvalho, administrador para a Acção Social da Universidade do Porto.
Licenciado Osvaldo Adérito Régua, administrador para a Acção Social do Instituto Politécnico de Bragança.
Vogais suplentes:
Licenciada Nazareth da Glória Sampaio Gonçalves do Rego, directora de serviços de Sistemas e Tecnologias de Informação da Universidade do Porto.
Licenciada Maria Cristina Gomes Ferreira, directora de serviços do Serviço de Relações Internacionais da Universidade do Porto.
8 de Abril de 2002. - O Reitor, José Ângelo Mota Novais Barbosa.