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Portaria 273/81, de 16 de Março

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Sumário

Aplica à Empresa Pública de Parques Industriais o regime jurídico de empreitadas de obras públicas.

Texto do documento

Portaria 273/81
de 16 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Energia, ao abrigo do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 48871, de 19 de Fevereiro de 1969, que seja directamente aplicado à Empresa Pública de Parques Industriais o regime jurídico de empreitadas de obras públicas regulado naquele diploma.

Ministério da Indústria e Energia, 24 de Fevereiro de 1980. - Pelo Ministro da Indústria e Energia, Alberto António Justiniano, Secretário de Estado da Indústria.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/201394.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-02-19 - Decreto-Lei 48871 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Promulga o regime de contrato de empreitadas de obras públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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