Portaria 273/81
de 16 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Energia, ao abrigo do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 48871, de 19 de Fevereiro de 1969, que seja directamente aplicado à Empresa Pública de Parques Industriais o regime jurídico de empreitadas de obras públicas regulado naquele diploma.
Ministério da Indústria e Energia, 24 de Fevereiro de 1980. - Pelo Ministro da Indústria e Energia, Alberto António Justiniano, Secretário de Estado da Indústria.