Despacho Conjunto DD146/80, de 14 de Julho
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO PLANO;PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [160], de 14.07.1980, Pág. 4693
- Data: 1980-07-14
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Sumário
ESCLARECE-SE QUE, SEM PREJUÍZO DO DISPOSTO NO ARTIGO 15 DO DECRETO LEI NUMERO 35/80, O INSTITUTO DO INVESTIMENTO ESTRANGEIRO NAO ESTA SUJEITO EM QUESTÕES REFERENTES A ADMISSÃO DO SEU PESSOAL, AO DECRETO LEI NUMERO 35/80, MAS SIM AO REGIME DECORRENTE DO DECRETO LEI NUMERO 260/76, DE 8 DE ABRIL.
Aviso
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