Aviso 6352/2002, de 14 de Maio
-
Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Alentejo - Escola Básica do 2.º e 3.º Ciclos Padre Joaquim Maria Fernandes
-
Fonte: Diário da República n.º 111/2002, Série II de 2002-05-14.
-
Data:
2002-05-14
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Aviso 6352/2002 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 93.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e para os devidos efeitos, faz-se público que se encontra afixada no placar da entrada do bloco administrativo desta Escola a lista de antiguidade na categoria do pessoal não docente em 31 de Dezembro de 2001 deste estabelecimento de ensino.
Os funcionários dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República para reclamação ao dirigente máximo do serviço.
23 de Abril de 2002. - O Presidente do Conselho Executivo, Luís António Gonçalves de Brito.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2013806.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2013806/aviso-6352-2002-de-14-de-maio