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Declaração 139/2002, de 13 de Maio

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Texto do documento

Declaração 139/2002 (2.ª série). - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 1.º e no n.º 1 do artigo 3.º da Lei 26/94, de 18 de Agosto, publica-se o valor dos subsídios atribuídos pelo Instituto Politécnico da Guarda, no 2.º semestre de 2001, para realização de actividades de carácter cultural e desportivo:

Associação de Estudantes do Instituto Politécnico da Guarda - 3 851 462$;

Associação de Estudantes da Escola Superior de Enfermagem da Guarda - 637 512$.

15 de Abril de 2002. - O Presidente, Jorge Manuel Monteiro Mendes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2013679.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-08-19 - Lei 26/94 - Assembleia da República

    Regulamenta a obrigatoriedade de publicitação dos benefícios concedidos pela Administração Pública a particulares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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