Declaração 139/2002 (2.ª série). - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 1.º e no n.º 1 do artigo 3.º da Lei 26/94, de 18 de Agosto, publica-se o valor dos subsídios atribuídos pelo Instituto Politécnico da Guarda, no 2.º semestre de 2001, para realização de actividades de carácter cultural e desportivo:
Associação de Estudantes do Instituto Politécnico da Guarda - 3 851 462$;
Associação de Estudantes da Escola Superior de Enfermagem da Guarda - 637 512$.
15 de Abril de 2002. - O Presidente, Jorge Manuel Monteiro Mendes.