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Despacho 10057/2002, de 13 de Maio

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Texto do documento

Despacho 10 057/2002 (2.ª série). - Nos termos do artigo 24.º dos Estatutos do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa, publicados no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 205, de 5 de Setembro de 2000, determino a publicação da deliberação do senado tomada na reunião de 23 de Janeiro de 2002 sobre a criação do mestrado em História das Cidades.

1.º

Criação

É criado no Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE) o curso de mestrado em História das Cidades, para funcionar a partir do ano lectivo de 2003-2004.

2.º

Objectivos do curso

O mestrado em História das Cidades apresenta-se como um curso de estudos aprofundados e especializados na área da história urbana, tendo como objectivo essencial a formação de especialistas com um nível aprofundado de conhecimento na área da História das Cidades e o desenvolvimento da sua capacidade para a prática da investigação. Deste modo, pretende adequar-se às expectativas dos licenciados em História Moderna e Contemporânea do ISCTE.

3.º

Organização

1 - O curso de mestrado em História das Cidades terá uma duração de quatro semestres, compreendendo a frequência do curso de especialização e a apresentação de uma dissertação original.

2 - Deverá ser garantido o período de 12 meses para a preparação da dissertação de mestrado.

3 - O curso de mestrado em História das Cidades organiza-se pelo sistema de unidades de crédito, conforme estabelecido no anexo I.

4.º

Grau e diploma

1 - A concessão do grau de mestre em História das Cidades pressupõe a frequência e aprovação das unidades curriculares que integram o curso, bem como a elaboração de uma dissertação especialmente escrita para o efeito e sua discussão e aprovação.

2 - A frequência com êxito das disciplinas que constituem a parte escolar dá lugar à atribuição de um diploma de pós-graduação em História das Relações Internacionais, com indicação de média final.

3 - A média final referida no número anterior será obtida na escala de 0 a 20 pelo cálculo da média ponderada das classificações obtidas nas diferentes disciplinas, sendo os coeficientes de ponderação iguais às unidades de crédito respectivas.

5.º

Habilitações gerais de acesso

1 - A candidatura à inscrição no mestrado em História das Cidades está condicionada à titularidade do grau de licenciado com a classificação final mínima de 14 valores.

2 - Excepcionalmente, e após apreciação curricular a realizar pela comissão de mestrado, podem ser admitidos à inscrição licenciados com classificação inferior a 14 valores.

6.º

Limitações quantitativas

1 - O curso não poderá funcionar com um número de inscrições inferior a 15 nem superior a 30.

2 - A percentagem reservada prioritariamente a docentes de estabelecimentos do ensino superior será de 20%.

7.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos deste mestrado constam do anexo II a este regulamento, do qual fazem parte integrante.

8.º

Coordenação

O mestrado será coordenado pela comissão de mestrado e pelo seu coordenador científico:

1 - Comissão de mestrado:

1.1 - Composição:

Prof. Doutora Magda Avelar Pinheiro;

Prof.ª Doutora Miriam Halpern Pereira;

Prof.ª Doutora Maria Carlos Radich;

Prof.ª Doutora Maria de Fátima Sá;

Prof. Doutor Nuno Gonçalo Monteiro;

Prof. Doutor Nuno Luís Madureira.

1.2 - Competências:

a) Aprovar os candidatos seleccionados;

b) Assegurar uma coerência de orientação em relação aos outros cursos de mestrado do Departamento de História;

c) Decidir a exclusão do curso de um aluno que tenha revelado excesso de faltas às aulas;

d) Aprovar os orientadores das dissertações;

e) Formalizar as propostas de júris de provas de mestrado;

f) Decidir ou propor a decisão de casos omissos na regulamentação.

2 - Coordenador científico - Prof.ª Doutora Magda Avelar Pinheiro.

2.1 - Competências:

a) A proposta de selecção dos candidatos;

b) A coordenação geral das actividades lectivas e tutoriais;

c) As propostas de orientadores das dissertações;

d) As propostas de júris de provas de mestrado, ouvidos os respectivos orientadores.

9.º

Critérios de selecção

1 - Os candidatos à matrícula serão seleccionados pelo coordenador científico e pela comissão de mestrado, segundo os seguintes critérios de selecção:

a) Currículo académico, científico e técnico;

b) Classificação de licenciatura e outros graus obtidos pelo candidato;

c) Experiência docente e profissional;

d) Entrevista, se considerada necessária.

2 - Das decisões da selecção a que se refere o número anterior, não cabe recurso, salvo se arguidas de vício de forma.

10.º

Prazos e calendário lectivos

Os prazos e o calendário lectivos previstos para o funcionamento do curso serão fixados por despacho do presidente do ISCTE, a publicar no Diário da República.

11.º

Propinas

As propinas serão fixadas pelo senado, mediante proposta da comissão de mestrados.

12.º

Candidatura

As candidaturas serão apresentadas no secretariado da Secção Autónoma de História do ISCTE, através de processo constando de:

a) Boletim de candidatura, preenchido e assinado pelo próprio;

b) Certidão de licenciatura;

c) Curriculum vitae;

d) Uma fotografia;

e) Facultativamente, cópia de trabalhos publicados e ou tese de licenciatura.

13.º

Orientação da dissertação

1 - A preparação da dissertação deve ser orientada por um professor, ou investigador doutorado, do ISCTE. Podem ainda orientar a preparação da dissertação professores e investigadores de outros estabelecimentos de ensino superior.

2 - Em casos devidamente justificados, pode admitir-se a co-orientação da dissertação por dois orientadores.

3 - A iniciativa da escolha do orientador pertence ao aluno, devendo o orientador aprovar o tema e formalizar esta aceitação perante o coordenador científico e a comissão de mestrado.

4 - Em caso de dificuldade, o coordenador científico diligenciará na procura de um orientador e, em último caso, a comissão de mestrado, sob a sua proposta, nomeará um orientador.

14.º

Entrega da dissertação

1 - Terminada a elaboração da dissertação, o mestrando deve solicitar a realização de provas em requerimento dirigido ao conselho científico do ISCTE, conforme determinado pelo Regulamento Geral dos Cursos de Mestrado do ISCTE, no seu artigo 13.º

2 - A dissertação não deverá exceder 150 páginas de texto, exclusive eventuais anexos.

15.º

Nomeação e composição do júri

1 - O júri para a apreciação da dissertação de mestrado é nomeado nos 30 dias posteriores à sua entrega, pelo presidente do ISCTE, sob proposta do conselho científico, ouvida a comissão de mestrado.

2 - O júri é constituído por:

a) Um professor doutorado do ISCTE na área científica em que se insere o mestrado;

b) Um professor universitário, ou especialista, reconhecido como idóneo pelo conselho científico da área específica do tema da dissertação;

c) O orientador, ou orientadores, da dissertação.

3 - Pelo menos um dos membros do júri terá, necessariamente, de pertencer a outra universidade ou, em todo o caso, ser exterior ao ISCTE.

4 - Poderão ainda integrar o júri outros professores doutorados do ISCTE desde que não seja ultrapassado o número máximo de cinco membros.

5 - O orientador da dissertação não poderá ser arguente da mesma nem presidir ao júri.

6 - O júri será presidido pelo membro professor do ISCTE mais antigo da categoria mais elevada e, em caso de impedimento, pelo que, segundo o mesmo critério, se lhe segue.

7 - O despacho de nomeação do júri deve, no prazo de cinco dias, ser comunicado por escrito ao candidato e afixado em local público do ISCTE.

16.º

Discussão da dissertação

1 - A discussão da dissertação só poderá ter lugar com a presença de um mínimo de três membros do júri e nela podem intervir todos os seus membros.

2 - A discussão da dissertação será iniciada por uma exposição oral pelo candidato, sintetizando o conteúdo da dissertação, evidenciando os seus objectivos, metodologia e principais conclusões.

3 - A exposição oral referida no n.º 2 não deverá exceder vinte minutos.

4 - A discussão da dissertação não deverá exceder noventa minutos.

5 - Deve ser proporcionado ao candidato, na discussão, tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri.

17.º

Deliberação do júri

1 - O júri delibera sobre a classificação do candidato através de votação nominal fundamentada, não sendo permitidas abstenções.

2 - Em caso de empate, o membro do júri que assumir a presidência dispõe de voto de qualidade.

3 - A classificação final é expressa pelas fórmulas Recusado ou Aprovado, sendo esta com classificações de Bom, Bom com distinção ou Muito bom.

4 - Estas classificações deverão ter em conta as classificações obtidas na parte escolar do mestrado.

5 - Da prova e reuniões do júri é lavrada acta, da qual constarão os votos emitidos por cada um dos seus membros e respectiva fundamentação.

18.º

Reinscrições, prescrições e adiamentos

1 - Em caso de não conclusão da parte escolar ou da dissertação nos prazos fixados, os alunos poderão voltar a candidatar-se a uma posterior edição do curso, ficando sujeitos a novo processo de candidatura. Em caso de admissão, os interessados poderão ver reconhecidas as unidades de crédito já obtidas mediante requerimento à comissão de mestrado.

2 - A prescrição da matrícula no curso de mestrado é fixada em 28 meses após a inscrição inicial. Neste prazo só se inclui o tempo até à apresentação do requerimento de provas por parte do mestrando, não sendo da sua responsabilidade os eventuais atrasos na constituição do júri da dissertação ou marcação de provas.

3 - A contagem dos prazos para a entrega e para a defesa da dissertação pode ser suspensa por decisão do presidente do ISCTE, sob proposta do conselho científico e da comissão de mestrado, nos seguintes casos:

a) Prestação de serviço militar obrigatório;

b) Maternidade;

c) Doença grave e prolongada do aluno ou acidente grave, quando a situação ocorra no decurso do prazo para a entrega e para a defesa da dissertação;

d) Exercício efectivo de uma das funções a que se refere o artigo 73.º do Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, ratificado com alterações pela Lei 19, de 16 de Julho.

19.º

Avaliação

O coordenador científico e a comissão científica do mestrado deverão apresentar relatórios de avaliação, que incluam as opiniões dos alunos e dos professores, no final da parte escolar e após a conclusão das provas públicas de defesa das dissertações.

27 de Fevereiro de 2002. - O Presidente, João de Freitas Ferreira de Almeida.

ANEXO I

Curso de mestrado em História das Cidades

1 - Área científica de referência - História.

2 - Duração do curso:

Parte escolar - dois semestres lectivos;

Preparação da dissertação - dois semestres após a conclusão da parte escolar.

3 - Número total de unidades de crédito necessário à conclusão do mestrado - 17:

Áreas científicas obrigatórias - 12 unidades de crédito;

Áreas científicas optativas - 5 unidades de crédito.

ANEXO II

Plano de estudos

Disciplinas teóricas ... Horas semestrais ... Unidades de crédito

1.º semestre

Economia e Sociedade ... 45 ... 3

História das Instituições Locais ... 45 ... 3

Património e Reabilitação Urbana ... 37,5 ... 2,5

2.º semestre

História das Técnicas e Materiais de Construção ... 45 ... 3

História da Cidade e das Formas Urbanas ... 45 ... 3

História dos Movimentos Sociais, Criminalidade e Marginalidades ... 37,5 ... 2,5

Total ... ... 17

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2013667.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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