Aviso 6310/2002, de 13 de Maio
Aviso 6310/2002 (2.ª série). - Nos termos do n.º 3 dos artigos 95.º e 96.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada no átrio da Faculdade de Belas-Artes da Universidade do Porto, para consulta, a lista de antiguidade do pessoal docente e não docente da referida Faculdade, com referência a 31 de Dezembro de 2001.
25 de Março de 2001. - O Presidente do Conselho Directivo, Rodrigo Augusto Pina Cabral.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2013627.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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