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Despacho 17839/2006, de 4 de Setembro

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Sumário

Determina o destacamento da adida de embaixada Carolina Maria Barata Cordeiro para exercer funções no gabinete do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Marques Amado.

Texto do documento

Despacho 17 839/2006 - 1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 6.º e no artigo 11.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, determino o destacamento da Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, do Ministério dos Negócios Estrangeiros, da adida de embaixada Carolina Maria Barata Cordeiro, do quadro I do Ministério dos Negócios Estrangeiros, para o exercício de funções de assessora no meu Gabinete, no âmbito das respectivas formação e especialização.

2 - O destacamento em apreço é feito pelo prazo de um ano, renovando-se automaticamente por iguais períodos de tempo, salvo comunicação em contrário.

3 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho é revogável a todo o tempo.

4 - Sem prejuízo do regime do destacamento no que se refere às responsabilidades do serviço de origem, a nomeada auferirá, sendo suportado pelas verbas do meu Gabinete, o valor mensal correspondente às despesas de representação estabelecidas para o cargo de adjunto de gabinete, bem como o subsídio de refeição.

5 - A nomeada terá ainda direito, quando se deslocar em missão oficial no País ou no estrangeiro, aos abonos das correspondentes despesas de transportes e de ajudas de custo no montante igual ao que estiver em vigor para os adjuntos dos gabinetes ministeriais.

6 - O presente despacho produz efeitos a partir de 7 de Agosto de 2006.

16 de Agosto de 2006. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe

Marques Amado.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/09/04/plain-201355.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/201355.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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