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Despacho (extracto) 9962/2002, de 13 de Maio

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 9962/2002 (2.ª série). - Por despacho do director deste Centro de 10 de Abril de 2002:

Ana Cristina Andrade Pinto Ferreira, chefe de secção - reconhecida a passagem à situação de licença sem vencimento de longa duração, nos termos do n.º 5 do artigo 47.º e do artigo 48.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com efeitos a partir de 29 de Janeiro de 2002.

16 de Abril de 2002. - O Director de Unidade, Franklin Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2013539.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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