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Aviso 6273/2002, de 13 de Maio

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Texto do documento

Aviso 6273/2002 (2.ª série). - Concurso n.º 14/2002 - enfermeiro. - 1 - Nos termos dos artigos 18.º a 42.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, torna-se público que, por deliberação do conselho de administração de 12 de Março de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para o provimento de 15 vagas na categoria de enfermeiro do quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - O concurso é válido para provimento das vagas enunciadas, caducando com o preenchimento das mesmas.

4 - O conteúdo funcional do lugar a prover é o constante do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

5 - As funções serão desempenhadas em qualquer das unidades que constituem o Centro Hospitalar, neste concelho.

6 - Vencimento e outras condições de trabalho - o vencimento é o correspondente ao da tabela anexa ao Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e as regalias sociais são as genericamente atribuídas aos funcionários e agentes da Administração Pública.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excepcionados pela lei ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Encontrar-se física e psiquicamente apto para o desempenho das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

7.2 - Requisitos especiais:

a) Possuir o título profissional de enfermeiro e estar inscrito na Ordem dos Enfermeiros;

b) Ser funcionário público; ou

c) Ser agente, independentemente do serviço ou organismo a que pertençam, desempenhando funções em regime de tempo completo, sujeitos à disciplina, hierarquia e horário do respectivo serviço, contando mais de um ano de serviço ininterrupto.

8 - Apresentação de candidaturas:

8.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, solicitando a admissão ao concurso, em papel de formato A4, dirigido ao presidente do conselho de administração, entregue pessoalmente no Serviço de Expediente ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado no n.º 1, para o Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia, Rua de Conceição Fernandes, 4430 Vila Nova de Gaia;

8.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação pessoal completa (nome, residência);

b) Pedido de admissão ao concurso, com referência ao número e data do Diário da República em que é publicado o aviso de abertura;

c) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento;

d) Quaisquer outros elementos que o candidato repute susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal;

8.3 - O requerimento deve ser instruído com os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo da posse do título profissional de enfermeiro;

b) Fotocópia da cédula profissional;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Documento comprovativo de terem cumprido serviço militar ou cívico quando obrigatório;

e) Certificado do registo criminal;

f) Atestado de robustez física;

g) Três exemplares do curriculum vitae;

9 - É dispensada a apresentação inicial dos documentos comprovativos dos requisitos a que se refere ao n.º 6.1 do presente aviso, à excepção das referidas nos n.os 7.3, alínea a), e 7.3, alínea b), desde que o candidato declare, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada uma delas.

10 - Método de selecção e classificação:

10.1 - O método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular, de acordo com o n.º 5 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, resultante da seguinte grelha:

CF=((6xAGC)+(2xHA)+(2xNC)+(5x FP)+(2xEP)+(3xOER))/20

em que:

CF= classificação final;

AGC=avaliação geral do currículo;

HA=habilitações académicas;

NC=nota de curso;

FP=formação profissional;

EP=experiência profissional;

OER=outros elementos relevantes.

Avaliação geral do currículo - até ao limite de 20 pontos, sendo distribuídos da seguinte forma:

Estrutura - até 4 pontos;

Criatividade - até 3 pontos;

Profundidade de análise - até 6 pontos;

Capacidade de síntese - até 3 pontos;

Forma de expressão escrita - até 4 pontos.

Habilitações académicas - até ao limite de 20 pontos:

Bacharel - 18 pontos;

Licenciado - 20 pontos.

Nota de curso - até ao limite de 20 pontos:

13 valores ou inferior - 17 pontos;

14 valores - 18 pontos;

15 valores - 19 pontos;

16 valores ou superior - 20 pontos.

Formação profissional - até ao limite de 20 pontos.

A todos os candidatos serão atribuídos 10 pontos, sendo os restantes distribuídos da seguinte forma:

Por cada hora de formação profissional - 0,1 pontos, até ao limite de 9 pontos;

Por cada estágio frequentado fora do âmbito académico - 0,25 pontos cada, até ao limite de 0,5 pontos;

Frequência de outros cursos no âmbito de Enfermagem, com o mínimo de noventa horas - 0,25 pontos cada, até ao limite de 0,5 pontos.

Experiência profissional - até ao limite de 20 pontos.

A todos os candidatos serão atribuídos 10 pontos, sendo os restantes distribuídos da seguinte forma:

2 pontos por cada ano (ou 365 dias) de serviço, contado até à data de abertura do concurso.

Outros elementos relevantes - até ao limite de 20 pontos.

A todos os candidatos serão atribuídos 10 pontos, sendo os restantes distribuídos da seguinte forma:

Participação em comissões organizadoras de jornadas/congressos fora do âmbito académico - 0,5 pontos por cada, até ao limite de 1 ponto;

Participação em comissões científicas fora do âmbito académico - 0,5 pontos por cada, até ao limite de 1 ponto;

Prelecções proferidas fora do âmbito académico - 1 ponto por cada, até ao limite de 3 pontos;

Co-autoria na elaboração de trabalhos apresentados em prelecção fora do âmbito académico, desde que devidamente certificados - 0,5 pontos cada até ao limite de 1 ponto;

Autoria/co-autoria fora do âmbito académico na elaboração de posters, desde que devidamente certificados - 0,5 pontos cada, até ao limite de 1 ponto;

Autoria/co-autoria fora do âmbito académico na elaboração de posters sujeitos a concurso e que obtiveram uma classificação compreendida entre os primeiro e terceiro lugares, desde que devidamente certificados - 0,5 pontos cada, até ao limite de 1 ponto;

Trabalhos/artigos originais publicados fora do âmbito académico - 0,5 pontos por cada, até ao limite de 1 ponto;

Nomeação para outras actividades no âmbito da Enfermagem fora do âmbito - 0,5 pontos por cada, até ao limite de 1 ponto, tais como:

Elaboração de normas de serviço;

Desempenho de actividades delegadas pela chefia do serviço.

10.2 - Em caso de igualdade aplicam-se as regras definidas no n.º 7 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, na sua nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

11 - A publicação das listas será efectuada nos termos dos artigos 33.º e 38.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, na sua nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

12 - Ao júri reserva-se o direito de exigir aos candidatos, em caso de dúvida sobre a respectiva situação, a apresentação de elementos complementares comprovativos das suas declarações.

13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal, para além da eventual responsabilização disciplinar.

14 - A constituição do júri é a seguinte:

Presidente - Eurípedes Veríssimo Direito Leocádio, enfermeiro-chefe.

Vogais efectivos:

Paulo Eduardo Costa Lima Poças, enfermeiro especialista.

Dulce Maria Alves Magalhães Silva e Sousa, enfermeira especialista.

Vogais suplentes:

Irene Maria Ferreira Colaço, enfermeira especialista.

Ana Paula Ferreira Marques Poças, enfermeira especialista.

15 - Todos os elementos do júri pertencem ao quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia.

16 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

11 de Abril de 2002. - O Presidente do Conselho de Administração, António J. Sousa e Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2013521.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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