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Acordo 49/2002, de 13 de Maio

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Texto do documento

Acordo 49/2002. - Acordo de colaboração. - No âmbito da salvaguarda e valorização do património construído, avulta o importante conjunto de edifícios escolares ao qual o Governo decidiu dar especial atenção mediante o Programa de Preservação e Salvaguarda do Património Escolar Português, lançado através do despacho 3543/2001, de 23 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 43, de 20 de Fevereiro de 2001.

Este património assume importância na história da educação e no ensino em Portugal e é testemunho da qualidade arquitectónica dos programas de construção escolar.

O apoio à preservação de edifícios escolares de valor patrimonial desenvolve-se em parceria entre a administração central e local.

Ao abrigo dos artigos 17.º e 20.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, e nos termos do despacho acima referido e do seu regulamento anexo, a Direcção Regional de Educação do Centro (DREC), representada pelo director regional, e o município de Penalva do Castelo, representado pelo presidente da Câmara Municipal, celebram entre si o acordo de colaboração constante das cláusulas seguintes:

1.ª

Objectivo

O presente acordo tem por objectivo a preservação e salvaguarda da Escola do 1.º Ciclo do Ensino Básico de Sezures.

2.ª

Competências da Câmara Municipal

À Câmara Municipal compete:

a) Lançar o concurso e adjudicar e garantir a fiscalização e a coordenação das empreitadas;

b) Garantir o cumprimento do projecto objecto de aprovação, após parecer do júri;

c) Garantir o financiamento de 40% do custo total da obra através de dotações orçamentais inscritas, aprovadas e visadas nos termos legais;

d) Apresentar à Direcção Regional cópias autenticadas do processo de adjudicação, dos autos de medição mensais, do auto de recepção provisória e da conta final da empreitada, bem como do auto de recepção definitiva.

3.ª

Competências da Direcção Regional de Educação

À Direcção Regional de Educação compete:

a) Garantir o financiamento de 60% do valor total das obras a realizar através de dotações inscritas no seu orçamento;

b) Assegurar a transferência deste valor para a Câmara Municipal da seguinte forma:

1) 60% do valor total da comparticipação após a recepção do documento formal que comprove a adjudicação da empreitada;

2) 30% do valor total da comparticipação após a recepção do documento formal que comprove a execução de 80% da obra;

3) 10% do valor total da comparticipação após a entrega do documento da recepção definitiva da obra;

c) Zelar pelo cumprimento do presente acordo de colaboração.

4.ª

Resolução

O incumprimento das obrigações que decorrem do presente acordo por parte da Câmara Municipal constitui causa de resolução do mesmo, nos termos previstos no artigo 11.º do regulamento do programa, anexo ao despacho 3543/2001, de 20 de Fevereiro.

19 de Abril de 2002. - O Director Regional, Rui Alberto Nunes dos Santos. - O Presidente da Câmara Municipal de Penalva do Castelo, Leonídio de Figueiredo Gomes Monteiro.

Homologo.

O Secretário de Estado da Administração Educativa, Domingos Manuel Barros Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2013472.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-24 - Decreto-Lei 384/87 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios ou empresas concessionárias destes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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