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Despacho 9908/2002, de 13 de Maio

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Texto do documento

Despacho 9908/2002 (2.ª série). - Por meu despacho de 3 de Abril de 2002, mediante parecer favorável da Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, é o técnico de 1.ª classe da carreira de engenheiro técnico do quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura do Algarve, aprovado pela Portaria 558/99, de 27 de Julho, Adérito do Nascimento Silva nomeado para o exercício das funções correspondentes à carreira de técnico superior, em comissão de serviço extraordinária, pelo período de um ano, com vista à posterior reclassificação na categoria de técnico superior de 2.ª classe da carreira de engenheiro, nos termos da alínea d) do artigo 4.º, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º e com a alínea b) do n.º 1 e o n.º 2 do artigo 7.º, ambos do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro.

No período em que o funcionário se encontrar em comissão de serviço extraordinária, a respectiva remuneração será igual à que aufere pela categoria de origem (escalão 1, índice 340). (Processo isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

12 de Abril de 2002. - O Director Regional, João José Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2013460.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-07-27 - Portaria 558/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura do Algarve, constante dos mapas I e II anexos. Publica em anexo III o conteúdo funcional da carreira técnica profissional.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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