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Rectificação 974/2002, de 13 de Maio

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Texto do documento

Rectificação 974/2002. - Por se ter verificado inexactidão no extracto publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 5 de Abril de 2002, rectifica-se que onde se lê "Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada, para consulta, a lista de antiguidade do pessoal do quadro do Instituto da Droga e da Toxicodepêndia relativa a 31 de Dezembro de 20001" deve ler-se "Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada, para consulta, a lista de antiguidade do pessoal do quadro do Instituto da Droga e da Toxicodependência relativa a 31 de Dezembro de 2001".

8 de Abril de 2002. - A Chefe de Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Maria Filomena Gabriel.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2013378.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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