Rectificação 974/2002, de 13 de Maio
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Instituto Português da Droga e da Toxicopedendência
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Fonte: Diário da República n.º 110/2002, Série II de 2002-05-13.
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Data:
2002-05-13
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Rectificação 974/2002. - Por se ter verificado inexactidão no extracto publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 5 de Abril de 2002, rectifica-se que onde se lê "Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada, para consulta, a lista de antiguidade do pessoal do quadro do Instituto da Droga e da Toxicodepêndia relativa a 31 de Dezembro de 20001" deve ler-se "Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada, para consulta, a lista de antiguidade do pessoal do quadro do Instituto da Droga e da Toxicodependência relativa a 31 de Dezembro de 2001".
8 de Abril de 2002. - A Chefe de Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Maria Filomena Gabriel.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2013378.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
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