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Declaração 129/2002, de 10 de Maio

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Texto do documento

Declaração 129/2002 (2.ª série). - Torna-se público que o Secretário de Estado da Administração Local, por despacho de 5 de Abril de 2002, a pedido da Câmara Municipal de Alcanena, declarou a utilidade pública da expropriação e autorizou a tomada de posse administrativa de 49 parcelas de terreno identificadas no quadro e planta em anexo.

A expropriação tem por fim a implantação da zona industrial de Minde e espaços circundantes.

Aquele despacho foi emitido ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, n.º 1, e 19.º, n.os 1, 2 e 3, do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, no exercício da competência delegada pelo despacho 23 288/2000, do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 264, de 15 de Novembro de 2000, tem os fundamentos de facto e de direito expostos nas informações técnicas (IT) n.os 276/DSJ, de 17 de Dezembro de 2001, e 80/DSJ, de 5 de Abril de 2002, da Direcção-Geral das Autarquias Locais, e tem em consideração os documentos constantes do processo 123.127.00, daquela Direcção-Geral.

15 de Abril de 2002. - A Subdirectora-Geral, por subdelegação, Maria Eugénia Santos.

ANEXO

Mapa identificativo dos prédios a expropriar, destinados à zona industrial de Minde

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2013079.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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