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Portaria 74/2006, de 24 de Agosto

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  • Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 34, de 24.08.2006, Pág. 2251
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Sumário

Revoga o artigo 2º da Portaria nº 31/2006, de 20 de Abril de 2006 (Concede uma ajuda de 30,00 € por cabeça, aos vitelos machos criados em viteleiro, expedidos para o Continente ou para a Região Autónoma da Madeira, antes de completarem a idade de 12 meses).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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