Despacho Conjunto DIDC50/93, de 9 de Março
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS E COMUNICAÇÕES
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 57, de 09.03.1993, Pág. 2616(25)
- Data: 1993-03-09
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Sumário
Determina que, as áreas adjacentes ao percurso da ligação hertziana entre os centros radioeléctricos de Bragança e Nogueira, numa distância de 11,777km, estão sujeitas à servidão radioeléctrica e das outras restrições de utilidade pública.
Aviso
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