Despacho Conjunto DIDC51/93, de 9 de Março
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS E COMUNICAÇÕES
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 57-Supl, de 09.03.1993, Pág. 2616(27)
- Data: 1993-03-09
- Diploma não vigente
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Sumário
Determina que, as áreas adjacentes ao percurso da ligação hertziana entre os centros radioeléctricos de Pico da Silva e Ribeira Brava, numa distância de 17,395 km, estão sujeitas à servidão radioeléctrica e das outras restrições de utilidade pública.
Aviso
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