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Despacho 17456/2006, de 29 de Agosto

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Sumário

Constitui um grupo de trabalho para apresentar uma proposta de alteração das bases do acordo celebrado entre o Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil, o Instituto Nacional de Emergência Médica e a Liga dos Bombeiros Portugueses, e define a sua composição.

Texto do documento

Despacho 17 456/2006

Os corpos de bombeiros têm vindo a desenvolver, desde há longos anos, actividade de socorro às vítimas de acidentes e doença súbita, garantindo a sua evacuação para os hospitais, em articulação com o Ministério da Saúde.

No entanto, os princípios ainda em vigor nesta matéria contam das bases do acordo celebrado entre o Serviço Nacional de Bombeiros, o Instituto Nacional de Emergência Médica e a Liga de Bombeiros Portugueses de 17 de Maio de 1982, devendo reconhecer-se a sua manifesta desadequação da realidade actual, dado o tempo decorrido.

Entretanto, o Instituto Nacional de Emergência Médica tem vindo a ser dotado dos mecanismos necessários à prossecução das suas atribuições, designadamente quanto ao funcionamento no território nacional de um sistema integrado de emergência médica que garanta aos sinistrados e às vítimas de doença súbita a pronta prestação de cuidados de saúde.

Neste contexto, importa proceder à revisão dos princípios e regras da intervenção dos corpos de bombeiros no âmbito da emergência médica, adaptando-os às actuais exigências desta área de prestação de cuidados de saúde.

Assim, determina-se o seguinte:

1 - Constituir um grupo de trabalho para apresentar uma proposta de alteração das bases do acordo celebrado entre o Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil, o Instituto Nacional de Emergência Médica e a Liga dos Bombeiros Portugueses.

2 - O grupo de trabalho referido no número anterior é constituído por elementos indicados pelas seguintes entidades:

a) Instituto Nacional de Emergência Médica, que preside;

b) Liga dos Bombeiros Portugueses;

c) Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil.

3 - Podem ainda integrar o grupo de trabalho outros elementos indicados pelas entidades referidas no n.º 2 a fim de prestarem assessoria ou suporte técnico.

4 - A proposta de alteração referida no n.º 1 deve der apresentada em simultâneo às respectivas tutelas no prazo de 60 dias a contar a partir da data da assinatura do presente despacho.

25 de Julho de 2006. - Pelo Ministro de Estado e da Administração Interna, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado da Administração Interna. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - Pelo Ministro da Saúde, Francisco Ventura Ramos, Secretário de Estado da Saúde.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/08/29/plain-201185.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/201185.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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