Despacho 17 456/2006
Os corpos de bombeiros têm vindo a desenvolver, desde há longos anos, actividade de socorro às vítimas de acidentes e doença súbita, garantindo a sua evacuação para os hospitais, em articulação com o Ministério da Saúde.
No entanto, os princípios ainda em vigor nesta matéria contam das bases do acordo celebrado entre o Serviço Nacional de Bombeiros, o Instituto Nacional de Emergência Médica e a Liga de Bombeiros Portugueses de 17 de Maio de 1982, devendo reconhecer-se a sua manifesta desadequação da realidade actual, dado o tempo decorrido.
Entretanto, o Instituto Nacional de Emergência Médica tem vindo a ser dotado dos mecanismos necessários à prossecução das suas atribuições, designadamente quanto ao funcionamento no território nacional de um sistema integrado de emergência médica que garanta aos sinistrados e às vítimas de doença súbita a pronta prestação de cuidados de saúde.
Neste contexto, importa proceder à revisão dos princípios e regras da intervenção dos corpos de bombeiros no âmbito da emergência médica, adaptando-os às actuais exigências desta área de prestação de cuidados de saúde.
Assim, determina-se o seguinte:
1 - Constituir um grupo de trabalho para apresentar uma proposta de alteração das bases do acordo celebrado entre o Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil, o Instituto Nacional de Emergência Médica e a Liga dos Bombeiros Portugueses.
2 - O grupo de trabalho referido no número anterior é constituído por elementos indicados pelas seguintes entidades:
a) Instituto Nacional de Emergência Médica, que preside;
b) Liga dos Bombeiros Portugueses;
c) Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil.
3 - Podem ainda integrar o grupo de trabalho outros elementos indicados pelas entidades referidas no n.º 2 a fim de prestarem assessoria ou suporte técnico.
4 - A proposta de alteração referida no n.º 1 deve der apresentada em simultâneo às respectivas tutelas no prazo de 60 dias a contar a partir da data da assinatura do presente despacho.
25 de Julho de 2006. - Pelo Ministro de Estado e da Administração Interna, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado da Administração Interna. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - Pelo Ministro da Saúde, Francisco Ventura Ramos, Secretário de Estado da Saúde.