Aviso 6007/2002 (2.ª série). - Por despacho de 8 de Abril de 2002, de harmonia com o disposto no artigo 8.º do Decreto Regulamentar 61/94, de 12 de Outubro, autorizo a Sociedade Sanofi - Synthelabo, Produtos Farmacêuticos, S. A., com sede na Praça do Duque de Saldanha, 1, 4.º, 1050-094 Lisboa, a comercializar por grosso, a importar e a exportar medicamentos contendo substâncias estupefacientes e psicotrópicas, no armazém da Sociedade Aitena de Portugal - Armazenagem, Transporte e Distribuição de Mercadorias, S. A., sito na Estrada Nacional, n.º 3, quilómetro 5,7, Vila Nova da Rainha, 2050-522 Azambuja, sendo esta autorização válida por um ano a partir da data desta publicação, e considerando-se renovada por igual período se o INFARMED nada disser até 90 dias antes do termo do prazo.
10 de Abril de 2002. - O Vice-Presidente do Conselho de Administração, Rogério Gaspar.