Despacho 9371/2002 (2.ª série). - No uso da faculdade que me foi concedida pela deliberação do conselho de administração de 21 de Janeiro de 2002, e ao abrigo do Decreto Regulamentar 3/88, de 22 de Janeiro, e do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, subdelego na administradora do Serviço de Aprovisionamento Dr.ª Maria Gabriela Domingues Dias as seguintes competências:
1 - Autorizar despesas com a aquisição de bens de consumo ou prestação de serviços até ao montante de Euro 100 000 (20 048 contos).
1.1 - Autorizar despesas de simples conservação, reparação e beneficiação de instalações e equipamentos até Euro 100 000 1.2 (20 048 contos).
1.2 - Autorizar despesas com obras de construção, ampliação ou remodelação das instalações, em execução de plano aprovado até Euro 100 000 (20 048 contos).
1.3 - Escolher o tipo de procedimento a adoptar nos casos do n.º 2 do artigo 79.º e do n.º 1 do artigo 205.º, ambos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, quando o montante estimado da despesa não exceda Euro 70 000 (14 034 contos).
1.4 - Praticar todos os actos subsequentes à autorização de despesas, cuja competência lhe é delegada.
2 - Delego ainda na mesma administradora hospitalar a assinatura da correspondência e do expediente necessário à execução das decisões proferidas, no âmbito das competências que me foram delegadas e subdelegadas, em matéria de aprovisionamento, com excepção da que se dirigir a órgãos de tutela.
3 - O presente despacho produz efeitos a 12 de Março de 2001, ficando desde já ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito dos poderes ora delegados.
21 de Janeiro de 2002. - O Administrador-Delegado, Manuel Delgado.