Despacho 9370/2002 (2.ª série). - Delegação de competências na vice-presidente da CPSE. - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com a alínea d) do n.º 2 e com o n.º 4, ambos do artigo 15.º do Decreto Regulamentar 13/93, de 5 de Maio, delego na Dr.ª Maria de Fátima Lopes Cordeiro Rato, vice-presidente da Comissão de Planeamento de Saúde de Emergência, os seguintes poderes, a serem exercidos no âmbito da referida Comissão:
1) Justificar ou injustificar faltas;
2) Conceder licenças por período superior a 30 dias, com excepção da licença sem vencimento por um ano por motivo de interesse público e da licença sem vencimento de longa duração;
3) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;
4) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;
5) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;
6) Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;
7) Subscrever requisições de bens ou serviços.
A presente delegação de competências produz efeitos a partir da data deste despacho.
4 de Abril de 2002. - O Presidente, João França Gouveia.