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Despacho 9370/2002, de 8 de Maio

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Texto do documento

Despacho 9370/2002 (2.ª série). - Delegação de competências na vice-presidente da CPSE. - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com a alínea d) do n.º 2 e com o n.º 4, ambos do artigo 15.º do Decreto Regulamentar 13/93, de 5 de Maio, delego na Dr.ª Maria de Fátima Lopes Cordeiro Rato, vice-presidente da Comissão de Planeamento de Saúde de Emergência, os seguintes poderes, a serem exercidos no âmbito da referida Comissão:

1) Justificar ou injustificar faltas;

2) Conceder licenças por período superior a 30 dias, com excepção da licença sem vencimento por um ano por motivo de interesse público e da licença sem vencimento de longa duração;

3) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;

4) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;

5) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;

6) Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;

7) Subscrever requisições de bens ou serviços.

A presente delegação de competências produz efeitos a partir da data deste despacho.

4 de Abril de 2002. - O Presidente, João França Gouveia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2011784.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-05-05 - Decreto Regulamentar 13/93 - Ministério da Defesa Nacional

    APROVA A DESIGNAÇÃO, NATUREZA E DEPENDENCIA DAS COMISSOES SECTORIAIS DE PLANEAMENTO CIVIL DE EMERGÊNCIA, E REGULAMENTA AS ATRIBUIÇÕES, COMPOSICAO, COMPETENCIA E FUNCIONAMENTO DAS MESMAS. AS REFERIDAS COMISSOES SAO ÓRGÃOS SECTORIAIS (DEPENDENTES DO RESPECTIVO MINISTRO E DO PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE PLANEAMENTO CIVIL DE EMERGENCIA) QUE INTEGRAM O SISTEMA NACIONAL DE PLANEAMENTO CIVIL DE EMERGÊNCIA E, DETÉM AS SEGUINTES DESIGNAÇÕES: COMISSAO DE PLANEAMENTO ENERGÉTICO DE EMERGÊNCIA (CPEE), COMISSAO DE (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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