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Aviso 5986/2002, de 8 de Maio

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Texto do documento

Aviso 5986/2002 (2.ª série). - Lista de antiguidade. - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que a lista de antiguidade do pessoal do quadro desta Região de Turismo se encontra afixada, para consulta, na Divisão de Administração e Recursos Humanos.

Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do mesmo diploma, desta lista cabe reclamação no prazo de 30 dias a contar da sua publicação no Diário da República.

8 de Abril de 2002. - O Presidente, Eufrázio Filipe Garcez José.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2011763.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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