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Edital 196-A/2002, de 7 de Maio

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Texto do documento

Edital 196-A/2002 (2.ª série) - AP. - Berta Maria Correia de Almeida de Melo Cabral, presidente da Câmara Municipal de Ponta Delgada, torna público que, de acordo com a deliberação tomada por esta Câmara Municipal na sua reunião de 8 de Abril de 2002, aprovada pela Assembleia Municipal em 23 de Abril de 2002, entram em vigor, a partir do dia 29 do corrente mês, as seguintes alterações introduzidas na tabela de taxas e licenças:

...

6 - Tubos, condutas, cabos condutores e semelhantes:

6.1 - Por metro linear ou fracção e por ano:

6.1.1 - Para comprimentos inferiores a 100 m - Euro 1,85.

6.1.2 - Para comprimentos entre 100 m e 10 000 m o valor é calculado a partir da seguinte fórmula:

V=E 1,81-Euro 0,000156xcomprimento

6.1.3 - Para comprimentos superiores a 10 000 m - Euro 0,30.

7 - Ocupação da via pública destinada a estacionamento reservado:

7.1 - Por viatura ligeira e por ano - Euro 638,29.

7.2 - Estão isentos de pagamento os locais de estacionamento exclusivamente afectos aos utentes das farmácias, sendo o local dimensionado para viaturas ligeiras e devidamente assinalado com duração de estacionamento não superior a quinze minutos.

8 - Construções ou instalações provisórias por motivo de festas ou exercício do comércio ou indústria, por metro quadrado ou fracção:

8.1 - Por dia - Euro 0,87.

8.2 - Por semana - Euro 4,19.

8.3 - Por mês - Euro 16,78.

9 - Outras construções ou instalações especiais no solo ou subsolo:

9.1 - Por metro quadrado ou fracção e por ano - Euro 36,44.

Artigo 26.º

Ocupações diversas

1 - Dispositivos destinados a anúncios ou reclamos:

1.1 - Por metro quadrado ou fracção e por ano - Euro 35,29.

2 - Mesas e cadeiras por metro quadrado ou fracção e por mês:

2.1 - Época alta (Abril a Setembro) - Euro 5,29.

2.2 - Época baixa (Outubro a Março) - Euro 1,35.

3 - Ocupação da via pública destinada à venda ambulante:

3.1 - Por metro quadrado ou fracção e por mês - Euro 5,61.

4 - Circos e outras instalações temporárias para diversões:

4.1 - Por metro quadrado e por dia - Euro 0,45.

5 - Postos e marcos por cada um:

5.1 - Para decorações (mastros) por dia - Euro 0,45.

5.2 - Para colocação de anúncios ou iluminação por mês - Euro 4,94.

6 - Guarda-ventos anexos aos locais ocupados:

6.1 - Por metro linear ou fracção e por mês - Euro 3,99.

7 - Reforço de sinalização de proibição de paragem e estacionamento de veículos:

7.1 - Linhas amarelas por metro linear ou fracção e por ano - Euro 13,62.

7.2 - Ocnis ou floreiras por cada e por ano, acrescida do valor da taxa pela ocupação da área reservada - Euro 10.

8 - Outras ocupações:

8.1 - Por metro quadrado ou fracção e por mês - Euro 1,70.

9 - Não haverá lugar à cobrança de taxa das inscrições nos passeios, de calçada ou joga, desde que resultem em embelezamento da cidade.

CAPÍTULO XI

Aproveitamento de bens destinados à utilização do público

SECÇÃO I

Utilização de parques de estacionamento de viaturas

Artigo 37.º

Taxas

1 - Parque de estacionamento no Largo dos Mártires da Pátria e outros a criar no centro da cidade:

1.1 - Primeira hora ou fracção superior a dez minutos - Euro 0,35.

1.2 - Segunda hora ou fracção superior a dez minutos - Euro 0,45.

1.3 - Terceira hora e seguintes, por hora ou fracção superior a dez minutos - Euro 1,05.

2 - Parque de estacionamento do Mercado da Graça:

2.1 - Veículos ligeiros de passageiros e de mercadorias, ciclomotores e motociclos de três a quatro rodas das 8 às 18 horas:

2.1.1 - Primeira hora ou fracção superior a dez minutos - Euro 0,50.

2.1.2 - Segunda hora ou fracção superior a dez minutos - Euro 0,80.

2.1.3 - Terceira hora e seguintes, por hora ou fracção superior a dez minutos - Euro 0,99.

2.2 - Idem das 18 às 8 horas, de segunda-feira a sábado e aos domingos até às 12 horas:

2.2.1 - Por noite - Euro 1,25.

2.3 - Ciclomotores e motociclos de duas rodas das 8 às 18 horas:

2.3.1 - Primeira hora ou fracção superior a dez minutos - Euro 0,25.

2.3.2 - Segunda hora ou fracção superior a dez minutos - Euro 0,40.

2.3.3 - Terceira hora e seguintes, por hora ou fracção superior a dez minutos - Euro 0,50.

2.4 - Idem das 18 às 8 horas, de segunda-feira a sábado e aos domingos até às 12 horas:

2.4.1 - Por noite - Euro 0,62.

3 - Parque de estacionamento da Rua de Castilho:

3.1 - Primeira hora ou fracção superior a cinco minutos - Euro 0,60.

3.2 - Segunda hora ou fracção superior a cinco minutos - Euro 0,65.

3.3 - Terceira hora e seguintes, por hora ou fracção superior a cinco minutos - Euro 0,75.

3.4 - Assinaturas:

3.4.1 - Mensal - Euro 110.

3.4.2 - Mensal diurna das 8 às 20 horas - Euro 90.

3.4.3 - Mensal nocturna das 18 às 9 horas - Euro 30.

3.5 - Crediparques:

3.5.1 - Por cada período de cinquenta horas - Euro 30.

3.5.2 - Por cada período de cem horas - Euro 60.

3.6 - Por cada bilhete de estacionamento perdido - Euro 5.

SECÇÃO II

Utilização das zonas de estacionamento de duração limitada com parquímetros

Artigo 38.º

Parquímetros

1 - Utilização de espaços de estacionamento equipados com parquímetros:

1.1 - Primeira hora:

1.1.1 - Pelo período de sessenta minutos - Euro 0,40.

1.1.2 - Fracção de tempo correspondente a trinta minutos - Euro 0,30.

1.1.3 - Fracção de tempo correspondente a quinze minutos - Euro 0,15.

1.2 - Segunda hora ou fracção e seguintes - Euro 0,50.

2 - O pagamento da taxa será feito em conformidade com as instruções indicadas no aparelho e de acordo com o definido no Regulamento Municipal das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada.

3 - A utilização dos espaços de estacionamento sem o pagamento da taxa fixada constitui transgressão punida de acordo com o artigo 50.º do Código da Estrada e do Regulamento Municipal das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada.

4 - A Câmara Municipal poderá alterar o limite máximo previsto no n.º 1 até quatro horas.

5 - Beneficiam de isenção de taxa, à razão de uma viatura por habitação, os moradores nas ruas com espaços de estacionamento de duração limitada com parquímetro, ou destinados a exclusiva utilização pedonal.

7 de Maio de 2002. - A Presidente da Câmara, Berta Maria Correia de Almeida de Melo Cabral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2011696.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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