Edital 196-A/2002 (2.ª série) - AP. - Berta Maria Correia de Almeida de Melo Cabral, presidente da Câmara Municipal de Ponta Delgada, torna público que, de acordo com a deliberação tomada por esta Câmara Municipal na sua reunião de 8 de Abril de 2002, aprovada pela Assembleia Municipal em 23 de Abril de 2002, entram em vigor, a partir do dia 29 do corrente mês, as seguintes alterações introduzidas na tabela de taxas e licenças:
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6 - Tubos, condutas, cabos condutores e semelhantes:
6.1 - Por metro linear ou fracção e por ano:
6.1.1 - Para comprimentos inferiores a 100 m - Euro 1,85.
6.1.2 - Para comprimentos entre 100 m e 10 000 m o valor é calculado a partir da seguinte fórmula:
V=E 1,81-Euro 0,000156xcomprimento
6.1.3 - Para comprimentos superiores a 10 000 m - Euro 0,30.
7 - Ocupação da via pública destinada a estacionamento reservado:
7.1 - Por viatura ligeira e por ano - Euro 638,29.
7.2 - Estão isentos de pagamento os locais de estacionamento exclusivamente afectos aos utentes das farmácias, sendo o local dimensionado para viaturas ligeiras e devidamente assinalado com duração de estacionamento não superior a quinze minutos.
8 - Construções ou instalações provisórias por motivo de festas ou exercício do comércio ou indústria, por metro quadrado ou fracção:
8.1 - Por dia - Euro 0,87.
8.2 - Por semana - Euro 4,19.
8.3 - Por mês - Euro 16,78.
9 - Outras construções ou instalações especiais no solo ou subsolo:
9.1 - Por metro quadrado ou fracção e por ano - Euro 36,44.
Artigo 26.º
Ocupações diversas
1 - Dispositivos destinados a anúncios ou reclamos:
1.1 - Por metro quadrado ou fracção e por ano - Euro 35,29.
2 - Mesas e cadeiras por metro quadrado ou fracção e por mês:
2.1 - Época alta (Abril a Setembro) - Euro 5,29.
2.2 - Época baixa (Outubro a Março) - Euro 1,35.
3 - Ocupação da via pública destinada à venda ambulante:
3.1 - Por metro quadrado ou fracção e por mês - Euro 5,61.
4 - Circos e outras instalações temporárias para diversões:
4.1 - Por metro quadrado e por dia - Euro 0,45.
5 - Postos e marcos por cada um:
5.1 - Para decorações (mastros) por dia - Euro 0,45.
5.2 - Para colocação de anúncios ou iluminação por mês - Euro 4,94.
6 - Guarda-ventos anexos aos locais ocupados:
6.1 - Por metro linear ou fracção e por mês - Euro 3,99.
7 - Reforço de sinalização de proibição de paragem e estacionamento de veículos:
7.1 - Linhas amarelas por metro linear ou fracção e por ano - Euro 13,62.
7.2 - Ocnis ou floreiras por cada e por ano, acrescida do valor da taxa pela ocupação da área reservada - Euro 10.
8 - Outras ocupações:
8.1 - Por metro quadrado ou fracção e por mês - Euro 1,70.
9 - Não haverá lugar à cobrança de taxa das inscrições nos passeios, de calçada ou joga, desde que resultem em embelezamento da cidade.
CAPÍTULO XI
Aproveitamento de bens destinados à utilização do público
SECÇÃO I
Utilização de parques de estacionamento de viaturas
Artigo 37.º
Taxas
1 - Parque de estacionamento no Largo dos Mártires da Pátria e outros a criar no centro da cidade:
1.1 - Primeira hora ou fracção superior a dez minutos - Euro 0,35.
1.2 - Segunda hora ou fracção superior a dez minutos - Euro 0,45.
1.3 - Terceira hora e seguintes, por hora ou fracção superior a dez minutos - Euro 1,05.
2 - Parque de estacionamento do Mercado da Graça:
2.1 - Veículos ligeiros de passageiros e de mercadorias, ciclomotores e motociclos de três a quatro rodas das 8 às 18 horas:
2.1.1 - Primeira hora ou fracção superior a dez minutos - Euro 0,50.
2.1.2 - Segunda hora ou fracção superior a dez minutos - Euro 0,80.
2.1.3 - Terceira hora e seguintes, por hora ou fracção superior a dez minutos - Euro 0,99.
2.2 - Idem das 18 às 8 horas, de segunda-feira a sábado e aos domingos até às 12 horas:
2.2.1 - Por noite - Euro 1,25.
2.3 - Ciclomotores e motociclos de duas rodas das 8 às 18 horas:
2.3.1 - Primeira hora ou fracção superior a dez minutos - Euro 0,25.
2.3.2 - Segunda hora ou fracção superior a dez minutos - Euro 0,40.
2.3.3 - Terceira hora e seguintes, por hora ou fracção superior a dez minutos - Euro 0,50.
2.4 - Idem das 18 às 8 horas, de segunda-feira a sábado e aos domingos até às 12 horas:
2.4.1 - Por noite - Euro 0,62.
3 - Parque de estacionamento da Rua de Castilho:
3.1 - Primeira hora ou fracção superior a cinco minutos - Euro 0,60.
3.2 - Segunda hora ou fracção superior a cinco minutos - Euro 0,65.
3.3 - Terceira hora e seguintes, por hora ou fracção superior a cinco minutos - Euro 0,75.
3.4 - Assinaturas:
3.4.1 - Mensal - Euro 110.
3.4.2 - Mensal diurna das 8 às 20 horas - Euro 90.
3.4.3 - Mensal nocturna das 18 às 9 horas - Euro 30.
3.5 - Crediparques:
3.5.1 - Por cada período de cinquenta horas - Euro 30.
3.5.2 - Por cada período de cem horas - Euro 60.
3.6 - Por cada bilhete de estacionamento perdido - Euro 5.
SECÇÃO II
Utilização das zonas de estacionamento de duração limitada com parquímetros
Artigo 38.º
Parquímetros
1 - Utilização de espaços de estacionamento equipados com parquímetros:
1.1 - Primeira hora:
1.1.1 - Pelo período de sessenta minutos - Euro 0,40.
1.1.2 - Fracção de tempo correspondente a trinta minutos - Euro 0,30.
1.1.3 - Fracção de tempo correspondente a quinze minutos - Euro 0,15.
1.2 - Segunda hora ou fracção e seguintes - Euro 0,50.
2 - O pagamento da taxa será feito em conformidade com as instruções indicadas no aparelho e de acordo com o definido no Regulamento Municipal das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada.
3 - A utilização dos espaços de estacionamento sem o pagamento da taxa fixada constitui transgressão punida de acordo com o artigo 50.º do Código da Estrada e do Regulamento Municipal das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada.
4 - A Câmara Municipal poderá alterar o limite máximo previsto no n.º 1 até quatro horas.
5 - Beneficiam de isenção de taxa, à razão de uma viatura por habitação, os moradores nas ruas com espaços de estacionamento de duração limitada com parquímetro, ou destinados a exclusiva utilização pedonal.
7 de Maio de 2002. - A Presidente da Câmara, Berta Maria Correia de Almeida de Melo Cabral.