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Despacho 9308/2002, de 7 de Maio

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Texto do documento

Despacho 9308/2002 (2.ª série). - Considerando o currículo desportivo de António Luís Parreira Holtreman Roquette, quer como praticante, mas fundamentalmente como dirigente;

Atendendo a que, do seu currículo desportivo, como praticante de vela, se registam títulos nacionais e ainda o de campeão do mundo na classe Vaurien;

Atendendo a que os diferentes cargos exercidos em clubes e associações ligados à modalidade de vela representam afirmações da sua capacidade como elemento dos corpos sociais em todos eles;

Considerando o grau de responsabilidade, o profissionalismo e a humildade demonstrados ao longo da sua carreira, numa total entrega ao trabalho, perdendo dias e noites, com o objectivo de prestigiar o desporto nacional, em cargos que desempenhou, o de presidente da Federação Portuguesa de Vela, vice-presidente da Confederação do Desporto em Portugal e do Comité Olímpico de Portugal e ainda em organismos internacionais ligados à modalidade;

Atendendo ao facto de que os seus méritos foram distinguidos com a atribuição da medalha de mérito desportivo, outorgada pelo Governo em 1980, e a sua distinção como dirigente do ano 2001;

Considerando que é de louvar e realçar a sua actividade e o seu espírito de bem servir a causa que abraçou;

Considerando que deve ser apontado como exemplo, quer pelo seu comportamento enquanto praticante, quer pela forma de actuar como dirigente:

Determina-se que seja concedida, a António Luís Parreira Holtreman Roquette a medalha de honra ao mérito desportivo, nos termos dos artigos 4.º e 6.º do Decreto-Lei 55/86, de 15 de Março.

21 de Março de 2002. - O Ministro da Juventude e do Desporto, José Manuel Lello Ribeiro de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2011662.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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