A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Resolução 48/81, de 14 de Março

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Sumário

Autoriza a adjudicação da empreitada DU/65/80 (construção de 400 fogos na zona 15 do Centro Urbano de Santo André) à Empec - Empresa de Estudos e Construções, Lda., pelo montante de 540584757$00.

Texto do documento

Resolução 48/81
O Centro Urbano de Santo André, criado para responder ao crescimento demográfico na área de Sines, não se tem desenvolvido por forma a satisfazer a procura de habitação que se verifica na área.

A necessidade urgente de modificar esta situação, que constitui um dos aspectos mais críticos de todo o empreendimento, obriga a aumentar nos próximos anos o ritmo de construção, por forma a atingir-se o indispensável equilíbrio. Haverá no entanto que encontrar formas diversificadas de promoção de habitações que tenham em conta os condicionalismos orçamentais.

Nestes termos:
O Conselho de Ministros, reunido em 24 de Fevereiro de 1981, resolveu:
1 - Autorizar a adjudicação da empreitada DU/65/80 (construção de 400 fogos na zona 15 do Centro Urbano de Santo André) à Empec - Empresa de Estudos e Construções, Lda., pelo montante de 540584757$00.

2 - Aprovar a minuta do contrato de empreitada.
3 - Delegar no conselho de gestão do Gabinete da Área de Sines, nos termos do Decreto-Lei 487/80, de 17 de Outubro, competência para autorizar as despesas com as revisões de preços dos trabalhos englobados na empreitada DU/65/80 que sejam contratualmente acordados e para celebrar contratos adicionais que não envolvam prorrogação de prazo.

4 - Autorizar o Gabinete da Área de Sines a vender, em regime de propriedade horizontal, os fogos construídos.

Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Fevevereiro de 1981. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/201165.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-10-17 - Decreto-Lei 487/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Planeamento

    Reestrutura o Gabinete da Área de Sines (GAS).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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