Resolução 48/81
O Centro Urbano de Santo André, criado para responder ao crescimento demográfico na área de Sines, não se tem desenvolvido por forma a satisfazer a procura de habitação que se verifica na área.
A necessidade urgente de modificar esta situação, que constitui um dos aspectos mais críticos de todo o empreendimento, obriga a aumentar nos próximos anos o ritmo de construção, por forma a atingir-se o indispensável equilíbrio. Haverá no entanto que encontrar formas diversificadas de promoção de habitações que tenham em conta os condicionalismos orçamentais.
Nestes termos:
O Conselho de Ministros, reunido em 24 de Fevereiro de 1981, resolveu:
1 - Autorizar a adjudicação da empreitada DU/65/80 (construção de 400 fogos na zona 15 do Centro Urbano de Santo André) à Empec - Empresa de Estudos e Construções, Lda., pelo montante de 540584757$00.
2 - Aprovar a minuta do contrato de empreitada.
3 - Delegar no conselho de gestão do Gabinete da Área de Sines, nos termos do Decreto-Lei 487/80, de 17 de Outubro, competência para autorizar as despesas com as revisões de preços dos trabalhos englobados na empreitada DU/65/80 que sejam contratualmente acordados e para celebrar contratos adicionais que não envolvam prorrogação de prazo.
4 - Autorizar o Gabinete da Área de Sines a vender, em regime de propriedade horizontal, os fogos construídos.
Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Fevevereiro de 1981. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.