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Despacho 9298/2002, de 7 de Maio

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Texto do documento

Despacho 9298/2002 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso da autorização que me foi conferida pelo despacho 5514/2002 (2.ª série), da directora do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Évora, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 12 de Março de 2002, subdelego, sem prejuízo do poder de avocação, na chefe de equipa de Relações Internacionais, Enquadramento e Vinculação dos Regimes Especiais, licenciada Olívia Maria Marrafa Temóteo, as competências para:

1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente do respectivo serviço.

2 - Analisar e decidir sobre processos referentes a:

2.1 - Seguro social voluntário;

2.2 - Transferência de beneficiários e de contribuições entre regimes com pedido das diferenças ou restituições a que houver lugar, em articulação com os restantes serviços do Centro Distrital e com o IGFSS;

2.3 - Pedidos de isenção contributiva referentes a trabalhadores independentes;

2.4 - Trabalhadores migrantes;

2.5 - Emissão de formulários e credenciais para concessão de prestações de natureza pecuniária, ao abrigo dos regulamentos comunitários ou de convenções internacionais;

2.6 - Pagamento de contribuições em duplicado, em articulação com os restantes serviços do Centro Distrital e com o IGFSS;

2.7 - Anulação de contribuições referentes a pagamentos indevidos, incluindo situações de restituição de contribuições, em articulação com os restantes serviços do Centro Distrital e com o IGFSS;

2.8 - Alterações à base salarial e ao esquema contributivo dos trabalhadores independentes;

2.9 - Enquadramento antecipado e facultativo dos trabalhadores independentes;

2.10 - Validação dos períodos de prestação do serviço militar, dos beneficiários enquadrados num regime especial ou no regime geral dos trabalhadores independentes;

2.11 - Pedidos de bonificação do tempo de serviço, designadamente serviço militar, bombeiros e eleitos locais, dos beneficiários enquadrados num regime especial ou no regime geral dos trabalhadores independentes;

2.12 - Redução da taxa de trabalhadores independentes agrícolas, bem como dispensa precária ou parcial;

2.13 - Sobreposição de remunerações com baixa subsidiada, sinistro e serviço militar, em articulação com o IGFSS.

3 - Promover a elaboração das participações das infracções de natureza contra-ordenacional de beneficiários, bem como das situações que, no mesmo âmbito, indiciem crime à segurança social.

4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados pela chefe de equipa de Relações Internacionais, Enquadramento e Vinculação dos Regimes Especiais, no âmbito do presente despacho, desde 1 de Abril de 2002.

4 de Abril de 2002. - O Director da Unidade de Previdência e Apoio à Família, Carlos Alberto Fiche da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2011628.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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