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Despacho 9295/2002, de 7 de Maio

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Texto do documento

Despacho 9295/2002 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso da autorização que me foi conferida pelo despacho 5514/2002 (2.ª série), da directora do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Évora, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 12 de Março de 2002, subdelego, sem prejuízo do poder de avocação, na chefe de equipa do Serviço de Verificação de Incapacidades, licenciada Maria João Pita Girbal, as competências para:

1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente do respectivo serviço.

2 - Decidir sobre a realização de despesas relativas a compensações de deslocação e de risco, sempre que os actos médicos envolvam uma saída das instalações do Centro Distrital para verificação dos requerentes das prestações.

3 - Decidir sobre os pedidos de justificação de faltas de comparência dos beneficiários nos exames médicos para que foram convocados, bem como na reavaliação de incapacidades, se esse for o caso.

4 - Decidir sobre a realização de exames médicos em estabelecimentos onde o beneficiário se encontre internado ou no seu domicílio.

5 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados pela chefe de equipa do Serviço de Verificação de Incapacidades, no âmbito do presente despacho, desde 3 de Dezembro de 2001.

15 de Março de 2002. - O Director da Unidade de Previdência e Apoio à Família, Carlos Alberto Fiche da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2011625.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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