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Rectificação 924/2002, de 7 de Maio

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Texto do documento

Rectificação 924/2002. - Por ter sido publicado com inexactidão o aviso 4912/20002 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 85, de 11 de Abril de 2002, referente ao concurso interno de acesso misto para provimento de 184 lugares de assistente administativo especialista, a prover na Sub-Região de Saúde de Lisboa, centros de saúde, a p. 6772, rectifica-se que onde se lê:

"7.2 - Avaliação curricular - será efectuada de acordo com a seguinte fórmula:

AC=(HL+FP+2EP)/4

em que:

AC=avaliação curricular;

HL=habilitações profissionais;

FP=formação profissional;

EP=experiência profissional."

deve ler-se:

"7.2 - Avaliação curricular - será efectuada de acordo com a seguinte fórmula:

AC=(HL+FP+2EP)/4

em que:

AC=avaliação curricular;

HL=habilitações literárias;

FP=formação profissional;

EP=experiência profissional."

Na alínea c) do mesmo número onde se lê:

"FP=antiguidade na função pública:

De 10 a 14 anos - 10 pontos;

De 15 a 19 anos - 15 pontos;

De 20 a 24 anos - 20 pontos;"

deve ler-se:

"FP=antiguidade na função pública:

Até 9 anos - 5 pontos;

De 10 a 14 anos - 10 pontos;

De 15 a 19 anos - 15 pontos;

De 20 a 24 anos - 20 pontos;"

E onde se lê:

"CAR=antiguidade na carreira:

De 10 a 14 anos - 10 pontos;

De 15 a 19 anos - 15 pontos;

De 20 a 24 anos - 20 pontos;"

deve ler-se:

"CAR=antiguidade na carreira:

Até 9 anos - 5 pontos;

De 10 a 14 anos - 10 pontos;

De 15 a 19 anos - 15 pontos;

De 20 a 24 anos - 20 pontos;"

Prorroga-se o prazo para entrega das candidaturas por mais 10 dias a contar da data da publicação da presente rectificação, considerando-se válidas as candidaturas entregues dentro do prazo fixado no referido aviso, desde que em conformidade com os requisitos aí mencionados, podendo estes candidatos proceder à junção de outros documentos que entendam por conveniente até ao final do prazo.

11 de Abril de 2002. - O Coordenador, J. M. Baptista Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2011572.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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