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Aviso 3884/2002, de 7 de Maio

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Texto do documento

Aviso 3884/2002 (2.ª série) - AP. - Por despacho do presidente da Câmara de 21 de Dezembro de 2001 foi concedida a equiparação a bolseiro a:

1 - Domingas Isabel Costeira da Rocha de Vasconcelos (n.º 5056), arquitecto de 1.ª classe, requer a equiparação a bolseiro para frequentar o Curso de Especialização e Mestrado em História de Arte em Portugal, na Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

2 - Decreto-Lei 272/88, de 3 de Agosto, prevê a possibilidade de os funcionários e agentes da administração pública requererem a equiparação a bolseiro quando se proponham realizar programas de trabalho ou estudo, bem como frequentar cursos ou estágios de reconhecido interesse público, no País.

3 - A obtenção do Curso de Especialização e Mestrado em História de Arte em Portugal, pelo técnico superior acima referido, reveste-se de interesse para a área funcional onde está integrada.

4 - O referido curso decorrerá por um período de dois anos lectivos (2001-2002) e (2002-2003).

Torno público o seguinte:

1 - É concedida a equiparação a bolseiro a Domingas Isabel Costeira da Rocha de Vasconcelos (n.º 5056), arquitecto de 1.ª classe, da Direcção Municipal de Cultura e Turismo, durante o período acima referenciado.

2 - A equiparação a bolseiro implica a dispensa do serviço no primeiro ano lectivo de um dia e meio por semana às quintas-feiras de tarde e sextas-feiras todo o dia, no segundo ano lectivo dia a acordar, a partir de 15 de Novembro de 2001.

26 de Fevereiro de 2002. - O Director Municipal de Administração de Pessoal, Ângelo Rocha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2011385.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-08-03 - Decreto-Lei 272/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Equiparação a bolseiro de funcionários e agentes da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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