Aviso 5905/2002, de 6 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério da Defesa Nacional - Serviço de Polícia Judiciária Militar
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Fonte: Diário da República n.º 104/2002, Série II de 2002-05-06.
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Data:
2002-05-06
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 5905/2002 (2.ª série). - Para cumprimento do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, foi publicada na O.S./DPJM, n.º 25, de 5 de Abril de 2002, a lista de antiguidade referente ao pessoal civil do QPC/PJM relativa a 31 de Dezembro de 2001.
Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do citado decreto-lei, os funcionários dispõem de 30 dias a contar da data da publicitação deste aviso no Diário da República para reclamação ao dirigente máximo do serviço.
3 de Abril de 2002. - O Director, Fernando Governo dos Santos Maia, major-general.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2011198.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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