Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extracto) 5904/2002, de 6 de Maio

Partilhar:

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 5904/2002 (2.ª série). - Por despacho do director-geral dos Impostos de 2 de Abril de 2002, face ao parecer da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, são reclassificados, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, os funcionários abaixo indicados da carreira de técnico de administração tributária-adjunto para as carreiras de gestão tributária e inspecção tributária, ficando colocados nos serviços em que o foram aquando da designação com base no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/97, de 7 de Fevereiro:

(ver documento original)

3 de Abril de 2002. - O Director de Serviços, Laudelino Pinheiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2011193.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-02-07 - Decreto-Lei 42/97 - Ministério das Finanças

    Altera disposições do Decreto-Lei 408/93 de 14 de Dezembro que aprova a lei orgânica da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos assim como do Decreto-Lei 187/90 de 7 de Junho que estabelece o estatuto remuneratório do pessoal das carreiras da administração tributária.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda