Despacho 9150/2002, de 4 de Maio
-
Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas - Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural
-
Fonte: Diário da República n.º 103/2002, Série II de 2002-05-04.
-
Data:
2002-05-04
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Despacho 9150/2002 (2.ª série). - Por despacho de 26 de Março de 2002 do Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural:
José Paulo Mendonça da Silva Carvalho, técnico superior principal da carreira de engenheiro do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural - autorizada a licença sem vencimento de longa duração, nos termos do artigo 78.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e com efeitos a 6 de Março de 2002. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
3 de Abril de 2002. - O Subdirector-Geral, Luís Filipe Nuno Flórido Duarte.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2011098.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2011098/despacho-9150-2002-de-4-de-maio