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Despacho 9140/2002, de 3 de Maio

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Texto do documento

Despacho 9140/2002 (2.ª série). - Por proposta do conselho científico e nos termos do artigo 49.º dos Estatutos do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE), publicados no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 105, de 20 de Setembro de 2000, determino a alteração ao regulamento do mestrado em Sociologia do Trabalho, das Organizações e do Emprego, bem como defino as limitações quantitativas, os prazos e o calendário para o ano lectivo de 2002-2003.

1.º

Reedição

O Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE) confere o curso de mestrado em Sociologia do Trabalho, das Organizações e do Emprego. Este curso constitui a 8.ª edição dos cursos iniciados em 1989 (com a área de especialização em Sociologia do Trabalho do mestrado em Sociologia, Portaria 491/88, de 26 de Julho) e funcionou pela primeira vez com aquela designação em 1995 (despacho 9/95, de 10 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 125, de 30 de Maio de 1995).

2.º

Objectivos

Constituem objectivos o aprofundamento e a actualização do conhecimento dos processos de mudança da natureza e do significado do trabalho, dos fenómenos organizacionais e dos sistemas profissionais e ocupacionais, contribuindo para o desenvolvimento da investigação sobre a sociedade portuguesa nestes domínios.

3.º

Organização

O mestrado em Sociologia do Trabalho, das Organizações e do Emprego organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.

4.º

Grau e diploma

1 - O grau concedido é o de mestre em Sociologia do Trabalho, das Organizações e do Emprego e será atribuído a quem obtiver aprovação nas disciplinas da parte escolar e aprovação na dissertação.

2 - A frequência com êxito das disciplinas que constituem a parte escolar dá lugar à atribuição de um diploma de pós-graduação em Sociologia do Trabalho, das Organizações e do Emprego, com a indicação da média final.

3 - A média final referida no número anterior será obtida, na escala de 0 a 20, pelo cálculo da média ponderada das classificações obtidas nas diferentes disciplinas, sendo os coeficientes de ponderação iguais às unidades de crédito respectivas.

5.º

Habilitações de acesso

As habilitações de acesso ao curso exigem a titularidade de uma licenciatura em Sociologia, com a classificação final de 14 valores ou superior. Mediante apreciação curricular e entrevista que comprovem adequada preparação científica de base para o curso, poderão ser aceites outras licenciaturas na área das Ciências Sociais e Humanas ou licenciados com classificação inferior a 14 valores.

6.º

Limitações quantitativas

Os números mínimo e máximo de inscrições serão definidos por despacho do presidente do ISCTE. Para o ano lectivo de 2002-2003, o número de vagas abertas para o curso é de 25, sendo feita uma reserva prioritária de 30% para docentes do ensino superior e uma reserva prioritária de 50% para candidatos que não sejam docentes do ensino superior.

7.º

Plano de estudos

O plano de estudos do mestrado é aprovado por despacho do presidente do ISCTE.

8.º

Coordenação

O mestrado será coordenado pela comissão de mestrados do Departamento de Sociologia, e o seu coordenador científico será o Prof. Doutor Marinús Pires de Lima, cabendo-lhes, respectivamente, as seguintes competências:

a) Comissão de mestrados:

Aprovar os candidatos seleccionados;

Assegurar uma coerência de orientação em relação aos outros cursos de mestrado do Departamento de Sociologia;

Decidir a exclusão do curso de um aluno que tenha revelado excesso de faltas às aulas;

Aprovar os orientadores das dissertações;

Formalizar as propostas de júris de provas de mestrado;

Decidir ou propor a decisão de casos omissos na regulamentação;

b) Coordenador científico:

A proposta de selecção dos candidatos;

A coordenação geral das actividades lectivas e tutoriais;

As propostas de orientadores das dissertações;

As propostas de júris de provas de mestrado, ouvidos os respectivos orientadores;

A apresentação de um relatório final que inclua a avaliação do curso, nos termos que se encontram regulamentados.

9.º

Critérios de selecção

Os candidatos à matrícula serão seleccionados segundo os seguintes critérios de selecção:

a) Currículo académico, científico e técnico;

b) Experiência docente e profissional;

c) Classificação da licenciatura.

10.º

Prazos e calendário lectivo

Os prazos e o calendário lectivos para o funcionamento do curso serão definidos por despacho do presidente do ISCTE. Para o ano lectivo de 2002-2003, são definidos os seguintes:

a) Candidatura - de 3 a 30 de Junho de 2002 (publicação de resultados - até 31 de Julho de 2002);

Época especial para recém-licenciados de 2 a 13 de Setembro de 2002 (publicação de resultados - até 23 de Setembro de 2002);

b) Matrícula e inscrição - de 1 a 8 de Outubro de 2002;

c) Calendário lectivo:

1.º semestre - de 21 de Outubro de 2002 a 31 de Janeiro de 2003;

2.º semestre - de 10 de Março a 6 de Junho de 2003;

Data da conclusão das avaliações da parte escolar - 30 de Setembro de 2003;

d) Final do prazo para a apresentação das dissertações de mestrado - 20 de Dezembro de 2004.

11.º

Propinas

As propinas serão fixadas pelo senado do ISCTE mediante proposta da comissão dos mestrados de Sociologia.

12.º

Candidatura

As candidaturas serão apresentadas no Secretariado do Departamento de Sociologia do ISCTE através de processo constando de:

Boletim de candidatura preenchido e assinado pelo próprio;

Certidão de licenciatura;

Curriculum vitae;

Uma fotografia;

Facultativamente, cópia de trabalhos publicados e ou tese de licenciatura.

13.º

Orientação da dissertação

1 - A dissertação de mestrado será preparada sob a orientação de um professor, docente do curso ou não, do ISCTE ou de outra universidade.

2 - Pode ainda ser aceite um especialista no tema escolhido ou um regime de co-orientação. A iniciativa da escolha do orientador pertence ao aluno, devendo o orientador aprovar o tema e formalizar esta aceitação mediante uma declaração escrita.

3 - Em caso de dificuldade, o coordenador científico diligenciará na procura de um orientador, e, em último caso, a comissão de mestrado, sob sua proposta, nomeará um orientador.

14.º

Entrega da dissertação

A entrega da dissertação (que não deverá exceder 150 páginas de texto, excluindo eventuais anexos), a sua eventual reformulação e o funcionamento do júri de provas de mestrado regulam-se segundo o prescrito no Regulamento Geral dos Cursos de Mestrado do ISCTE.

15.º

Nomeação do júri

O júri será nomeado pelo presidente do ISCTE, sob proposta do conselho científico, ouvida a comissão de mestrados.

16.º

Composição do júri

1 - O júri para a apreciação da dissertação de mestrado é nomeado, nos 30 dias posteriores ao da sua entrega, pelo presidente do ISCTE, sob proposta do conselho científico.

2 - O júri é constituído por:

a) Um professor doutorado do ISCTE na área científica em que se insere o mestrado;

b) Um professor universitário, ou especialista reconhecido como idóneo pelo conselho científico, da área específica do tema da dissertação;

c) O orientador, ou orientadores, da dissertação.

3 - Pelo menos um dos membros do júri terá, necessariamente, de pertencer a outra universidade ou, em todo o caso, ser exterior ao ISCTE.

4 - Poderão ainda integrar o júri outros professores doutorados do ISCTE desde que não seja ultrapassado o número máximo de cinco membros.

5 - O orientador da dissertação não poderá ser arguente da mesma nem presidente do júri.

6 - O júri será presidido pelo membro professor do ISCTE mais antigo da categoria mais elevada e, em caso de impedimento, pelo que, segundo o mesmo critério, se lhe segue.

7 - O despacho de nomeação do júri deve, no prazo de cinco dias, ser comunicado por escrito ao candidato e afixado em local público do ISCTE.

17.º

Discussão da dissertação

1 - A discussão da dissertação só pode ter lugar com a presença de um mínimo de três membros do júri, e nela podem intervir todos os seus membros.

2 - A discussão da dissertação deve ser iniciada por uma exposição oral pelo candidato, sintetizando o conteúdo da dissertação, evidenciando os seus objectivos, metodologia e principais conclusões.

3 - A exposição oral referida no n.º 2 não deverá exceder vinte minutos.

4 - A discussão da dissertação não deverá exceder noventa minutos.

5 - Deve ser proporcionado ao candidato, na discussão, tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri.

18.º

Deliberação do júri

1 - O júri delibera sobre a classificação do candidato através de votação nominal fundamentada, não sendo permitidas abstenções.

2 - Em caso de empate, o membro do júri que assumir a presidência dispõe de voto de qualidade.

3 - A classificação final é expressa pelas fórmulas de Recusado ou Aprovado, sendo-o esta última com as classificações de Bom, Bom com distinção ou Muito bom.

4 - Estas classificações deverão ter em conta as classificações obtidas na parte escolar do mestrado.

5 - Da prova e das reuniões do júri é lavrada acta, da qual constarão os votos emitidos por cada um dos seus membros e a respectiva fundamentação.

19.º

Avaliação

O coordenador científico e a comissão de mestrado deverão apresentar no final do curso um relatório que inclua a avaliação do mesmo, nos termos que se encontram regulamentados.

3 de Abril de 2002. - O Presidente, João de Freitas Ferreira de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2011072.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-26 - Portaria 491/88 - Ministério da Educação

    Autoriza a Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa, a conferir o grau de mestre em Sociologia, com duas áreas de especialização, e regula o respectivo curso especializado.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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