Portaria 858/2006
de 28 de Agosto
Pela Portaria 1199/2002, de 2 de Setembro, foi concessionada até 29 de Junho de 2014 a zona de caça turística da Herdade do Outeiro (processo 3111-DGRF), situada nos municípios do Redondo e de Estremoz.
Verificou-se entretanto que a entidade concessionária da zona de caça acima referida procedeu à alteração da sua denominação social.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que a partir da data da publicação da presente portaria a entidade gestora da zona de caça turística da Herdade do Outeiro (processo 3111-DGRF), face ao facto acima descrito, passe a denominar-se Sociedade Agrícola dos Zambozinos, S. A., mantendo-se inalterados o número de pessoa colectiva e a sede.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 8 de Agosto de 2006.