Contrato 1582/2002. - Contrato-programa de desenvolvimento desportivo. - I - A Escola Básica 2, 3 de Pedrógão Grande não dispõe de infra-estruturas cobertas para assegurar o apoio a uma prática desportiva de âmbito curricular e extra-curricular.
Tomando em conta a inexistência de equipamentos desta natureza em condições de uso e acessibilidade aceitáveis e a população escolar a servir, justifica-se a construção de um pavilhão desportivo, que responderá ainda às necessidades da comunidade local, em geral.
II - Assim, considerando que as direcções regionais de educação têm por atribuição conceber, coordenar e apoiar, técnica e financeiramente, sem prejuízo das competências cometidas por lei a outras entidades, um programa integrado de construção e recuperação do equipamento e das infra-estruturas desportivas, designadamente em estabelecimentos do ensino público, em colaboração com as autarquias locais;
Considerando as competências das direcções regionais de educação no âmbito da coordenação da actividade escolar, incluindo a vertente desportiva;
Considerando que, nos termos legais, é atribuição da Câmara Municipal de Pedrógão Grande o que diz respeito aos interesses próprios, comuns e específicos das populações respectivas e, designadamente, à educação, à cultura, ao desporto e à ocupação dos tempos livres:
Entre:
1) A Direcção Regional de Educação do Centro, adiante designada por Direcção Regional ou primeiro outorgante, devidamente representada pelo seu director regional; e
2) A Câmara Municipal de Pedrógão Grande, adiante designada por segundo outorgante, devidamente representada pelo seu presidente;
é celebrado o presente contrato de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objecto
O presente contrato de desenvolvimento desportivo tem por objecto a construção de um pavilhão desportivo de 44 mx25 m com sala específica anexa na Escola Básica 2, 3 de Pedrógão Grande.
Cláusula 2.ª
Competências da Direcção Regional de Educação
À Direcção Regional de Educação compete:
1) Escolher e aprovar, em colaboração com a Câmara Municipal, o terreno mais apropriado para a construção do pavilhão desportivo;
2) Garantir o financiamento do empreendimento através de dotações orçamentais inscritas, aprovadas e visadas nos termos legais e de acordo com o disposto na cláusula 4.ª;
3) Prestar o apoio técnico que lhe for solicitado pela Câmara Municipal.
Cláusula 3.ª
Competências da Câmara Municipal
À Câmara Municipal compete:
1) Assegurar a elaboração dos projectos do pavilhão desportivo e dos arranjos exteriores;
2) Lançar o concurso e adjudicar e garantir a fiscalização e a coordenação da empreitada;
3) Garantir o financiamento do empreendimento através de dotações orçamentais inscritas, aprovadas e visadas nos termos legais e de acordo com o disposto na cláusula 4.ª;
4) Assegurar a construção do pavilhão, englobando construção civil, instalação eléctrica e ligação às redes de água, gás, esgotos e telefone;
5) Disponibilizar o terreno contíguo à Escola para a construção do pavilhão desportivo, assegurando a sua disponibilidade atempada para os efeitos do descrito no n.º 2).
Cláusula 4.ª
Custo da obra e repartição de encargos
1 - O custo da obra, com exclusão das redes exteriores de energia, água, gás e esgotos, é estimado em Euro 897 836,21, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, sendo suportado pelo primeiro outorgante até ao valor máximo de Euro 448 918,11 e pelo segundo outorgante o valor remanescente.
2 - A Câmara Municipal garantirá, por sua vez, o financiamento integral das ligações das redes de energia, água, gás, telefone e esgotos.
3 - A Direcção Regional de Educação transferirá para a Câmara Municipal, por cada auto de medição apresentado, o valor proporcional, até perfazer a quantia total da comparticipação financeira que lhe compete assegurar, nos termos do n.º 1.
Cláusula 5.ª
Controlo técnico
O controlo técnico, o acompanhamento e a fiscalização das obras serão assegurados pelas partes outorgantes em condições a definir pelo dono da obra e no respeito pelos princípios legais que regem a execução de obras públicas.
Cláusula 6.ª
Gestão e utilização
1 - O pavilhão a construir será exclusivamente utilizado pela Escola durante o seu período de funcionamento, a qual terá ainda prioridade na marcação de actividades extra-curriculares com alunos, reservando-se a utilização do mesmo pavilhão pela comunidade não escolar fora dos períodos lectivos.
2 - A gestão e a manutenção corrente do pavilhão desportivo são da responsabilidade do segundo outorgante, que se obriga a mantê-lo afecto aos fins referidos no presente contrato-programa e a geri-lo de acordo com a filosofia enunciada no mesmo.
3 - Para o efeito previsto no n.º 1, as reservas horárias deverão ser fixadas, por regra, até 15 dias antes do início de cada ano lectivo.
4 - Os encargos com electricidade, gás e água serão suportados pela Escola e pela Câmara Municipal na proporção das horas de utilização e nos termos de protocolo a firmar entre a Câmara Municipal e o órgão de gestão da Escola, homologado pela Direcção Regional de Educação.
5 - A Direcção Regional de Educação assegurará, através dos órgãos de gestão da Escola, a boa e cuidada utilização do pavilhão pelos alunos e dinamizará a prática e a competição no âmbito do desporto escolar.
Cláusula 7.ª
Previsão e caducidade do contrato-programa
1 - Qualquer alteração ou adaptação dos termos ou dos resultados previstos neste plano de desenvolvimento desportivo carece de prévio acordo escrito de todos os outorgantes.
2 - O presente contrato-programa caduca quando, por falta não imputável às partes, se torne objectivamente impossível realizar o plano de desenvolvimento desportivo que constitui o seu objectivo.
13 de Março de 2002. - Pelo Primeiro Outorgante, o Director Regional de Educação do Centro, Rui Alberto Nunes dos Santos. - Pelo Segundo Outorgante, o Presidente da Câmara Municipal de Pedrógão Grande, João Manuel Gomes Marques.
Homologo.
O Ministro da Educação, Júlio Domingos Pedrosa da Luz de Jesus.