Declaração de Rectificação 55/2006
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 128/2006, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 128, de 5 de Julho de 2006, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 1 do artigo 27.º, onde se lê:
"1 - Os fabricantes devem emitir gratuitamente a certificação referida na alínea b) do artigo 21.º e na alínea b) do artigo 22.º e não podem:
a) Fazer depender de verificação técnica dos veículos a emissão da certificação, excepto se existirem dúvidas quanto à sua identificação;
b) Exceder um prazo de três semanas para a emissão da certificação;
c) Exigir factura ou comprovativo de pagamento de IVA relativo ao veículo.»
deve ler-se:
"1 - Os fabricantes devem emitir a certificação referida na alínea b) do artigo 21.º e na alínea b) do artigo 22.º e não podem:
a) Fazer depender de verificação técnica dos veículos a emissão da certificação, excepto se existirem dúvidas quanto à sua identificação;
b) Exceder um prazo de três semanas para a emissão da certificação;
c) Exigir mais de (euro) 100 pela emissão de certificação;
d) Exigir factura ou comprovativo de pagamento de IVA relativo ao veículo.»
No artigo 35.º ("Norma revogatória»), onde se lê:
"São revogados os n.os 1 e 3 do artigo 34.º do Regulamento do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto 39987, de 22 de Dezembro de 1954, e a Portaria 52/94, de 21 de Junho.»
deve ler-se:
"São revogados os n.os 1 e 3 do artigo 34.º do Regulamento do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto 39987, de 22 de Dezembro de 1954, na redacção conferida pelo Decreto 47165, de 25 de Agosto de 1966, e a Portaria 52/94, de 21 de Junho.»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Agosto de 2006. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.