A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração de Rectificação 55/2006, de 28 de Agosto

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 128/2006, que aprova o Regulamento de Atribuição de Matrícula a Automóveis, Seus Reboques e Motociclos, Ciclomotores, Triciclos e Quadriciclos, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 128, de 5 de Julho de 2006.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 55/2006
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 128/2006, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 128, de 5 de Julho de 2006, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No n.º 1 do artigo 27.º, onde se lê:
"1 - Os fabricantes devem emitir gratuitamente a certificação referida na alínea b) do artigo 21.º e na alínea b) do artigo 22.º e não podem:

a) Fazer depender de verificação técnica dos veículos a emissão da certificação, excepto se existirem dúvidas quanto à sua identificação;

b) Exceder um prazo de três semanas para a emissão da certificação;
c) Exigir factura ou comprovativo de pagamento de IVA relativo ao veículo.»
deve ler-se:
"1 - Os fabricantes devem emitir a certificação referida na alínea b) do artigo 21.º e na alínea b) do artigo 22.º e não podem:

a) Fazer depender de verificação técnica dos veículos a emissão da certificação, excepto se existirem dúvidas quanto à sua identificação;

b) Exceder um prazo de três semanas para a emissão da certificação;
c) Exigir mais de (euro) 100 pela emissão de certificação;
d) Exigir factura ou comprovativo de pagamento de IVA relativo ao veículo.»
No artigo 35.º ("Norma revogatória»), onde se lê:
"São revogados os n.os 1 e 3 do artigo 34.º do Regulamento do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto 39987, de 22 de Dezembro de 1954, e a Portaria 52/94, de 21 de Junho

deve ler-se:
"São revogados os n.os 1 e 3 do artigo 34.º do Regulamento do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto 39987, de 22 de Dezembro de 1954, na redacção conferida pelo Decreto 47165, de 25 de Agosto de 1966, e a Portaria 52/94, de 21 de Junho

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Agosto de 2006. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/201096.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1954-12-22 - Decreto 39987 - Ministérios do Interior e das Comunicações

    Aprova o Regulamento do Código da Estrada.

  • Tem documento Em vigor 1966-08-25 - Decreto 47165 - Ministério das Comunicações

    Introduz alterações no Regulamento do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto n.º 39987.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-05 - Decreto-Lei 128/2006 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Regulamento de Atribuição de Matrícula a Automóveis, Seus Reboques e Motociclos, Ciclomotores, Triciclos e Quadriciclos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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