Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 17164/2006, de 25 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Dadas as especificidades dos hospitais E. P. E., poderá ser admitida a existência de contas previstas no Plano Oficial de Contabilidade.

Texto do documento

Despacho 17164/2006, de 7 de Junho de 2006 Considerando que a Portaria 898/2000, de 28 de Setembro, aprovou o Plano Oficial de Contabilidade para o Ministério da Saúde (POCMS);

Considerando que os hospitais E. P. E. seguem o POCMS, com as adaptações necessárias a estabelecer por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Saúde;

Considerando, por último, que para a necessária consolidação de contas dos referidos hospitais se torna imprescindível proceder às referidas adaptações;

Ao abrigo do disposto no artigo 24.º do Decreto-Lei 233/2005 e ouvida a Comissão de Normalização Contabilística da Administração Pública, determina-se:

1 - Dadas as especificidades dos hospitais E. P. E., poderá ser admitida a existência de contas previstas no Plano Oficial de Contabilidade, designadamente, com possibilidade de desagregação, as seguintes:

241 - Imposto sobre o rendimento;

266 - Subscritores de capital;

491 - Partes de capital;

571 - Reservas legais;

572 - Reservas estatutárias;

6981 - Insuficiência de estimativa para impostos;

7981 - Excesso de estimativa para impostos;

784 - Rendimentos de participação de capital;

85 - Resultados antes de impostos;

86 - Imposto sobre o rendimento.

2 - Nos termos do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 558/99, de 17 de Dezembro, deverão ser produzidos os documentos de prestação de contas contendo informação orçamental e financeira, de acordo com a estrutura dos mapas constantes em anexo, dispensando-se, desta forma, a utilização das contas do controlo orçamental e de ordem - classe 0 e as contas 25 - devedores e credores pela execução do orçamento e respectivas subcontas, bem como os documentos previsionais e de prestação de contas inerentes.

3 - O presente despacho produz efeitos a 31 de Dezembro de 2005.

7 de Junho de 2006. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - Pelo Ministro da Saúde, Francisco Ventura Ramos, Secretário de Estado da Saúde.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/08/25/plain-201087.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/201087.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-17 - Decreto-Lei 558/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico do sector empresarial do Estado e das empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Decreto-Lei 233/2005 - Ministério da Saúde

    Transforma em entidades públicas empresariais os hospitais com a natureza de sociedade anónima, o Hospital de Santa Maria e o Hospital de São João e cria o Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., o Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E., e o Centro Hospitalar do Nordeste, E. P. E., e aprova os respectivos Estatutos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda