Aviso 5784/2002 (2.ª série). - Concurso para o ingresso de faroleiros técnicos de 1.ª classe (grupo 6) do quadro do pessoal militarizado da Marinha. - Nos termos do despacho 41/83, de 4 de Maio, do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, faz-se público que, por despacho do contra-almirante director do Serviço de Pessoal de 5 de Fevereiro de 2002, por subdelegação do vice-almirante superintendente dos Serviços do Pessoal, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias a contar a partir da data da publicação do presente aviso, concurso para o ingresso de faroleiros técnicos de 1.ª classe para o provimento de uma vaga do grupo 6 do quadro do pessoal militarizado da Marinha.
1 - São admitidos ao concurso os cidadãos nacionais que satisfaçam as seguintes condições:
a) Não terem idade inferior a 21 anos nem superior a 35, salvo quanto ao limite máximo, se for militar dos quadros permanentes da Armada;
b) Terem prestado serviço militar e possuírem boas informações durante o mesmo;
c) Estarem livres de culpa no registo criminal ou não terem sofrido pena que os iniba do exercício de funções públicas, salvo quando reabilitados nos termos da lei;
d) Terem como habilitações literárias mínimas qualquer dos cursos abaixo indicados:
1) Curso de formação de sargentos electrotécnicos ou cursos similares, antecedentes ou posteriores, ministrados nos estabelecimentos de ensino da Marinha;
2) Curso completo de técnico de electrónica ministrado em estabelecimento de ensino militar;
3) Curso completo de técnico de electrónica das escolas oficiais;
4) 9.º ano da escolaridade ou equivalente e prática comprovada de trabalhos no campo da electrónica aplicada;
e) Estarem autorizados a concorrer, quando for caso disso;
f) Possuírem a robustez física necessária ao desempenho das funções, não sofrerem de doença contagiosa e terem cumprido as disposições legais quanto a vacinações obrigatórias.
2 - O conteúdo funcional genérico do lugar a preencher consiste na instalação e manutenção dos equipamentos de sinalização marítima e radioajudas conforme os procedimentos e normas em vigor na Direcção de Faróis.
3 - Local de trabalho - Direcção de Faróis, em Paço de Arcos.
4 - O concurso é válido para a vaga existente e para as que vierem a ocorrer no prazo de dois anos contados a partir da data da publicação da lista de classificação final.
5 - Os candidatos deverão fazer a entrega ou remeter à Repartição de Militarizados e Civis da Direcção do Serviço de Pessoal, Praça da Armada, 1350-027 Lisboa, pessoalmente, por via postal ou através das capitanias dos portos ou outras unidades e serviços da Marinha, requerimento, em papel comum, nos termos da minuta seguinte:
Exmo. Sr. Contra-Almirante Director do Serviço de Pessoal:
... (nome), nascido em .../.../..., ... (estado civil), ... (identificação militar - número, posto e classe), na situação de ... (activo ou reserva), residente em ... (domicílio completo para onde desejam que se envie a correspondência), titular do bilhete de identidade n.º ..., emitido em .../.../..., pelo Arquivo de Identificação de ... (local da emissão), requer a V. Ex.ª que seja admitido ao concurso de admissão de faroleiros técnicos de 1.ª classe do quadro do pessoal militarizado da Marinha (grupo 6) aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de .../.../..., declarando, sob compromisso de honra, encontrar-se nas seguintes condições:
a) Tem ... anos de idade;
b) Satisfaz os requisitos necessários quanto a informação e classe de comportamento, no respeitante a prestação de serviço militar;
c) Está livre de culpa no registo criminal e não sofreu pena que o iniba do exercício de funções públicas;
d) Possui como habilitações literárias ...;
e) Cumpriu as disposições legais quanto a vacinações obrigatórias e não sofre de doença contagiosa;
f) Está autorizado a concorrer, conforme publicado na OP2 n.º ..., de .../.../..., ou aguarda despacho ao seu pedido para poder concorrer (declaração a prestar só por pessoal no activo).
Pede deferimento.
(Data e assinatura.)
5.1 - Os requerimentos deverão ser acompanhados de nota de assentamentos ou extracto de folha de matrícula do serviço militar ou documento equivalente e, facultativamente, poderão apresentar quaisquer documentos de habilitações de natureza técnica de interesse para a especialidade de faroleiro técnico.
5.2 - Serão encargos dos candidatos as despesas inerentes às deslocações aos locais de realização das provas, exames médicos e outros.
6 - Os candidatos admitidos ao concurso serão submetidos a provas, com o programa a seguir indicado:
a) Provas escrita e oral em cada um dos sectores seguintes:
1) Matemática e física:
Operações em vectores;
Logaritmos. Noções fundamentais;
Princípios de composição harmónica. Teorema de Fourier;
Piezoelectricidade. Magnetostrição;
Trabalho. Energia. Potência. Conservação e transformação de energia. Rendimento;
Física básica aplicada aos semicondutores;
Lógica digital;
Óptica. Leis e princípios fundamentais;
2) Electricidade e electrónica:
Electricidade geral. Leis fundamentais;
Acumuladores eléctricos;
Magnetismo. Electromagnetismo;
Corrente contínua. Circuitos;
Corrente alterna. Circuitos. Fenómenos transitórios e de ressonância;
Componentes de circuitos eléctricos. Princípios de utilização;
Aparelhos de medida;
Princípios de funcionamento de máquinas eléctricas de corrente contínua e de corrente alterna. Condução e conservação;
Emissão termoiónica. Circuitos básicos de rectificação e amplificação. Reguladores de voltagem;
Osciladores;
Modulação. Detecção;
Sistemas de controlo com realimentação negativa;
Circuitos de formação de ondas. Limitadores, referenciadores, etc.;
Semicondutores. Circuitos que empregam;
Transístores bipolares e de efeito de campo;
Díodo. Tiristores. Zeners;
Fotodetectores. Fonte de luz e dispositivos optoelectrónicos;
Noções básicas de calculadores analógicos e digitais;
Circuitos integrados: lineares, digitais e amplificadores operacionais;
Microelectrónica;
Microprocessadores;
Aparelhagem de prova. Osciloscópios. Geradores de sinais. Analisadores de sinais, etc.;
Funcionamento de radares; ideias gerais. Respondedores;
Filtros e atenuadores;
Telecomunicações; propagação radioeléctrica; transmissores e receptores; antenas;
Automação; conceitos gerais.
b) Prova prática - trabalhos destinados a avaliar a capacidade dos candidatos para a realização de trabalhos oficinais especializados de manutenção do seguinte teor: detecção e reparação de avarias em equipamentos eléctricos e electrónicos em uso nos faróis.
7 - As provas no número anterior são prestadas na Direcção de Faróis, em Paço de Arcos.
8 - Processo de classificação:
a) Ordenamento classificativo:
i) As provas são classificadas de 0 a 20 valores, com aproximação às centésimas;
ii) As classificações finais dos candidatos são obtidas a partir das médias ponderadas das classificações das provas, afectadas com os seguintes coeficientes:
Provas escritas - 3;
Provas orais - 2;
Provas práticas - 1;
b) Lista de classificação:
i) São considerados aprovados os candidatos que tiverem obtido classificação igual ou superior a:
8 valores em qualquer das provas, escrita ou oral;
10 valores na prova prática;
10 valores como classificação final;
ii) O ordenamento dos candidatos aprovados será feito por ordem decrescente das suas classificações finais;
iii) Em caso de igualdade de classificação, preferem, sucessivamente:
Prestar ou ter prestado serviço militar na Armada;
Melhores habilitações literárias;
Melhor nota obtida na prova prática;
Elementos constantes das notas de assentamentos;
Menor idade.
9 - As condições de admissão terão de ser comprovadas quando os candidatos forem convocados para o preenchimento das vagas.
10 - Serão encargos dos candidatos as despesas inerentes às deslocações aos locais de realização das provas, exames médicos e outros.
11 - Constituição do júri:
Presidente - CMG Urbino Mendes Carreira.
1.º vogal - CFR João Francisco Franco Facada.
2.º vogal - CTEN Paulo Alexandre da Silva Carvalho.
Secretário - ASS ADM Susana Maria Rodrigues do Carmo.
3 de Abril de 2002. - O Chefe da Repartição, Urbino Mendes Carreira, capitão-de-mar-e-guerra.