Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 17189/2006, de 25 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Declara a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação das parcelas identificadas em anexo, necessárias à construção de uma via de acesso à estação espaço natureza, desde o centro da freguesia de Mindelo e zona de praias, inserida no troço Senhora da Hora-Vila do Conde-Póvoa de Varzim.

Texto do documento

Despacho 17 189/2006

Considerando que, através do Decreto-Lei 394-A/98, de 15 de Dezembro, foi atribuída à Sociedade Metro do Porto, S. A., a concessão do serviço público do sistema de metro ligeiro na área metropolitana do Porto, competindo-lhe a responsabilidade pelas operações de construção de infra-estruturas do dito sistema, tendo igualmente sido atribuída à requerente a responsabilidade pelas obras de necessária inserção urbana, indissoluvelmente ligadas à implementação do sistema de metro ligeiro, razão pela qual decorrem do próprio objecto da Sociedade;

Considerando que, de facto, resulta do artigo 2.º, n.º 2, dos estatutos societários que são "infra-estruturas necessárias à concretização do empreendimento que constituem o elo essencial à correcta 'inserção' do sistema de metro ligeiro no tecido urbano em que é implantado, necessárias para o restabelecimento da circulação viária e pedonal das zonas afectadas pela construção do sistema de metro, para a melhoria dos acessos às estações e interfaces e para o tratamento das zonas adjacentes à plataforma do metro afectadas pela construção, e para a reposição, sempre que possível, das condições anteriormente existentes sob pena de se prejudicar os respectivos municípios e os cidadãos, nas quais avultam os acessos ao sistema e aos interfaces";

Considerando que se procura também assegurar a adequada acessibilidade aos utilizadores do metro e aos outros modos de transporte e de repor e adequar as funcionalidades urbanas tanto à superfície como aéreas e subterrâneas (água, saneamento, gás, electricidade, telecomunicações, trânsito rodoviário e pedonal);

Considerando que a conclusão dos trabalhos de execução das acessibilidades às principais estações é essencial não só para um substancial melhoramento da utilidade do serviço mas também para salvaguardar as condições de segurança e operacionalidade do sistema;

Considerando que, nos termos da base XI do anexo I do diploma legal citado, compete à mesma Sociedade proceder, na qualidade de entidade expropriante, às expropriações necessárias à referida construção;

Considerando que nos prédios discriminados no mapa anexo se prevê a construção de uma via de acesso à estação espaço natureza, desde o centro da freguesia de Mindelo e zona de praias, que é de manifesto interesse público, inserida no troço Senhora da Hora-Vila do Conde-Póvoa de Varzim;

Considerando que esta nova via irá facilitar o acesso entre o centro da freguesia e praias às principais vias rodoviárias, nomeadamente a EN 13 e a A 28 e, por consequência, a diminuição do trânsito rodoviário que actualmente atravessa sem alternativa a passagem de nível junto à estação de Mindelo;

Considerando o despacho conjunto 288/2003, de 11 de Março, que aprovou a realização do projecto "Duplicação da Linha P", respeitante ao troço do sistema do metro ligeiro do Porto Senhora da Hora-Vila do Conde-Póvoa de Varzim;

Considerando ainda que, no programa de trabalhos previsto, se estipula que as obras se iniciem ainda em Agosto de 2006 e que tais obras pressupõem a posse dos bens a expropriar:

Assim, a requerimento da Sociedade Metro do Porto, S. A., considerando que para a materialização da referida obra é indispensável a expropriação de tais bens e nos termos previstos nos artigos 1.º, 3.º, 13.º, 14.º e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, e no n.º 3 da base XI do anexo I do Decreto-Lei 394-A/98, de 15 de Dezembro, e ao abrigo da delegação de competências constante do despacho 16 347/2005, de 7 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 27 de Julho de 2005, tendo em vista o início imediato das obras, determino o seguinte:

1 - A declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, correspondentes às parcelas PA7.21-FP-701, PA7.21-FP-702, PA7.2 1-FP-703, PA7.21-FP-704, PA7.21-FP-705, PA7.21-FP-706, PA7.21-FP-707, PA7.21-FP-708, PA7.21-FP-709, PA7.21-FP-710, PA7.21-FP-711, PA7.21-FP-712, PA7.21-FP-713, PA7.21-FP-714, PA7.21-FP-715, PA7.21-FP-716 e PA7.21-FP-717, devidamente identificadas nas plantas cadastrais e mapa de identificação, cuja publicação se promove em anexo.

2 - Autorizar a Sociedade Metro do Porto, S. A., a tomar posse administrativa do mesmo prédio, ao abrigo dos artigos 15.º e 19.º do supra-referido Código.

3 - Os encargos financeiros com as expropriações são da responsabilidade da Sociedade Metro do Porto, S. A., para os quais dispõe de cobertura financeira, tendo prestado caução para garantir o pagamento dos mesmos.

26 de Julho de 2006. - A Secretária de Estado dos Transportes, Ana

Paula Mendes Vitorino.

Expropriações para criação do acesso poente à denominada estação espaço natureza - Linha da Póvoa Resoluções a expropriar nos termos do disposto no artigo 10.º do Código das Expropriações (ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/08/25/plain-201078.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/201078.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-15 - Decreto-Lei 394-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova as bases da concessão de exploração em regime de serviço público e de exclusivo, de um sistema de metro ligeiro na área metropolitana do Porto, atribuída á sociedade Metro do Porto, S.A.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda