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Portaria 263/81, de 12 de Março

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Sumário

Prorroga o prazo estabelecido no n.º 1 do artigo 1.º da Portaria n.º 358/80, de 30 de Junho, que estabelece um regime de ajuda ao consumo público de azeite embalado.

Texto do documento

Portaria 263/81

de 12 de Março

Considerando que, pela Resolução 11.º 386/80 do Conselho de Ministros, de 11 de Novembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 270, de 21 de Novembro de 1980, foi resolvido manter na actual campanha o regime de ajuda ao consumo de azeite, em condições a definir;

Considerando que, pelas Portarias n.os 927/80 e 90/81, respectivamente de 4 de Novembro e de 21 de de Janeiro, foi esse regime prorrogado até 28 de Fevereiro;

Considerando que, para regulamentar convenientemente as condições de aplicação do regime em causa, se torna necessário um mais exacto conhecimento dos números que traduzam a produção e os consumos da campanha que decorre;

Considerando que, neste contexto, se julga preferível ir encarando por forma gradual a possibilidade de aplicação do regime, de modo a poder-se adaptá-lo a situações conjunturais:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo, o seguinte:

É prorrogado até 31 de Maio próximo o prazo estabelecido no n.º 1 do artigo 1.º da Portaria 358/80, de 30 de Junho.

Ministérios das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo, 26 de Fevereiro de 1981. - O Secretário de Estado das Finanças, José António da Silveira Godinho. - O Secretário de Estado do Comércio, Walter Waldemar Pego Marques.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/03/12/plain-201003.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/201003.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-06-30 - Portaria 358/80 - Ministérios das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo

    Estabelece um regime de ajuda ao consumo público de azeite embalado, a vigorar durante o período restante da presente campanha.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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