Aviso DD1132/85, de 1 de Julho
-
Corpo emitente:
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
-
Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº [148], de 01.07.1985
-
Data:
1985-07-01
-
Secções desta página::
Torna público ter a República Italiana depositado junto do Governo Suíço o instrumento de ratificação da Convenção Relativa à Emissão de Um Certificado de Capacidade Matrimonial.
Aviso
Por ordem superior se torna público que a República Italiana depositou, em 24 de Abril de 1985, junto do Governo Suíço o instrumento de ratificação da Convenção Relativa à Emissão de Um Certificado de Capacidade Matrimonial, concluída em Munique em 5 de Setembro de 1980.
No momento do depósito do instrumento de ratificação, a República Italiana declarou que as autoridades competentes para passar certificados matrimoniais, em aplicação do artigo 8.º da Convenção, são os funcionários das respectivas conservatórias e as autoridades consulares que exerçam funções respeitantes ao estado civil.
Em conformidade com o seu artigo 12.º, parágrafo 2, a Convenção Relativa à Emissão de Um Certificado Matrimonial entrará em vigor para a República Italiana no dia 1 de Julho de 1985.
Secretaria-Geral do Ministério, 30 de Maio de 1985. - O Director dos Serviços Jurídicos e de Tratados, Francisco Manuel dos Reis Caldeira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1985/07/01/plain-201.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/201.dre.pdf .
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/201/aviso-DD1132-85-de-1-de-julho