Contrato 1578/2002. - Alteração ao acordo de colaboração técnica e financeira celebrado entre o Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, através do Instituto Nacional dos Resíduos, e a Câmara Municipal de Vila de Rei. - Aos 12 dias do mês de Março de 2002, entre o Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, através do Instituto Nacional dos Resíduos (INR), representado pela sua presidente, e a Câmara Municipal de Vila de Rei, representada pela sua presidente, é celebrada a presente revisão ao acordo de colaboração técnica e financeira celebrado em 5 de Novembro de 2001, ao abrigo do Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, entre os mesmos outorgantes.
Considerando ter havido atrasos no processo de adesão ao sistema intermunicipal de Abrantes (AMARTEJO) que impossibilitaram o cumprimento por parte da Câmara Municipal de Vila de Rei do estipulado na cláusula 2.ª, n.º 2, alíneas b) e c), do acordo celebrado em 5 de Novembro de 2001 e que tal facto não pode ser totalmente imputável à Câmara Municipal de Vila de Rei, resultando de circunstâncias não previsíveis à data da celebração do acordo de colaboração técnica e financeira:
É vontade de ambos os outorgantes procederem à revisão do acordo inicial, ao abrigo da cláusula 7.ª daquele acordo, o que se faz nos termos das cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Encargos financeiros
A cláusula 3.ª do acordo de colaboração técnica e financeira passa a ter a seguinte redacção:
"1 - ...
2 - O INR entregará a verba correspondente à sua comparticipação mediante a apresentação pela Câmara Municipal de Vila de Rei de facturas e ou autos de medição, nos termos previstos no n.º 4 do artigo 12.º do referido diploma legal e de acordo com a seguinte distribuição:
Equipamentos e acções:
2001 - Euro 62 350, ou 12 500 000$;
2002 - Euro 22 446, ou 4 500 000$;
Total - Euro 84 796, ou 17 000 000$;
Lixeira:
2002 - Euro 233 188, ou 46 750 000$;
Total - Euro 233 188, ou 46 750 000$.
3 - ..."
Cláusula 2.ª
Instrumentos financeiros
As alterações orçamentais resultantes do presente adicional têm cabimento no orçamento do INR para o corrente ano, 2002, nos projectos "Plano de apoio aos tecnossistemas municipais" e "Plano de encerramento e recuperação de lixeiras", programa "Apoio à construção de sistemas intermunicipais de gestão de resíduos", na rubrica 08.02.04.
Cláusula 3.ª
Vigência
A presente alteração entra em vigor em 12 de Março de 2002, mantendo-se todas as restantes cláusulas do acordo inicial inalteradas.
12 de Março de 2002. - A Presidente do Instituto Nacional dos Resíduos, Dulce Álvaro Pássaro. - A Presidente da Câmara Municipal de Vila de Rei, Maria de Irene da Conceição Barata Joaquim.