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Contrato 1578/2002, de 2 de Maio

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Texto do documento

Contrato 1578/2002. - Alteração ao acordo de colaboração técnica e financeira celebrado entre o Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, através do Instituto Nacional dos Resíduos, e a Câmara Municipal de Vila de Rei. - Aos 12 dias do mês de Março de 2002, entre o Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, através do Instituto Nacional dos Resíduos (INR), representado pela sua presidente, e a Câmara Municipal de Vila de Rei, representada pela sua presidente, é celebrada a presente revisão ao acordo de colaboração técnica e financeira celebrado em 5 de Novembro de 2001, ao abrigo do Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, entre os mesmos outorgantes.

Considerando ter havido atrasos no processo de adesão ao sistema intermunicipal de Abrantes (AMARTEJO) que impossibilitaram o cumprimento por parte da Câmara Municipal de Vila de Rei do estipulado na cláusula 2.ª, n.º 2, alíneas b) e c), do acordo celebrado em 5 de Novembro de 2001 e que tal facto não pode ser totalmente imputável à Câmara Municipal de Vila de Rei, resultando de circunstâncias não previsíveis à data da celebração do acordo de colaboração técnica e financeira:

É vontade de ambos os outorgantes procederem à revisão do acordo inicial, ao abrigo da cláusula 7.ª daquele acordo, o que se faz nos termos das cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Encargos financeiros

A cláusula 3.ª do acordo de colaboração técnica e financeira passa a ter a seguinte redacção:

"1 - ...

2 - O INR entregará a verba correspondente à sua comparticipação mediante a apresentação pela Câmara Municipal de Vila de Rei de facturas e ou autos de medição, nos termos previstos no n.º 4 do artigo 12.º do referido diploma legal e de acordo com a seguinte distribuição:

Equipamentos e acções:

2001 - Euro 62 350, ou 12 500 000$;

2002 - Euro 22 446, ou 4 500 000$;

Total - Euro 84 796, ou 17 000 000$;

Lixeira:

2002 - Euro 233 188, ou 46 750 000$;

Total - Euro 233 188, ou 46 750 000$.

3 - ..."

Cláusula 2.ª

Instrumentos financeiros

As alterações orçamentais resultantes do presente adicional têm cabimento no orçamento do INR para o corrente ano, 2002, nos projectos "Plano de apoio aos tecnossistemas municipais" e "Plano de encerramento e recuperação de lixeiras", programa "Apoio à construção de sistemas intermunicipais de gestão de resíduos", na rubrica 08.02.04.

Cláusula 3.ª

Vigência

A presente alteração entra em vigor em 12 de Março de 2002, mantendo-se todas as restantes cláusulas do acordo inicial inalteradas.

12 de Março de 2002. - A Presidente do Instituto Nacional dos Resíduos, Dulce Álvaro Pássaro. - A Presidente da Câmara Municipal de Vila de Rei, Maria de Irene da Conceição Barata Joaquim.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2009954.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-24 - Decreto-Lei 384/87 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios ou empresas concessionárias destes.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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