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Rectificação 910/2002, de 2 de Maio

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Texto do documento

Rectificação 910/2002. - Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 54, de 5 de Março de 2002, o aviso 3117/2002 (2.ª série), rectifica-se que onde se lê "7 - Vencimento - a remuneração é a fixada para a categoria, nos termos do Decreto-Lei 4047/98, de 18 de Dezembro." deve ler-se "7 - Vencimento - a remuneração é a fixada para a categoria, nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro."

Esta rectificação não interfere nos prazos fixados para o concurso.

12 de Março de 2002. - A Presidente, Maria da Luz Vaz Patto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2009944.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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